Você sabia que o Brasil conta uma série de tipos de perfume por conta da tributação? O país tem deo-colônia, por exemplo, porque o imposto é muito menor e deixa o produto em uma faixa de preço mais acessível para a população. Mas a Reforma Tributária pode mudar um pouco esse cenário.
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Por aqui, a diferença do valor do imposto segue a classificação fiscal dos produtos. Enquanto o IPI para perfumes chega a 42%, a taxa para água de colônia é de apenas 12%. Essa discrepância resulta em produtos com características diferentes, como a “deo-colônia” e o “deo-perfume”, que não existem no restante do mundo. Essa diferenciação também afeta os preços, tornando os perfumes menos competitivos em um país com baixo poder de compra da população.
Outro impacto é que os altos impostos sobre perfumes desestimulam a produção nacional, tornando-a pouco vantajosa.
Brasil tem deo-colônia em destaque, mas isso pode mudar com Reforma
Marcas como a Touti, que se direcionam a consumidores de renda intermediária, têm menos de 5% das vendas relacionadas a perfumes. O preço final dos perfumes é 80% mais alto do que o da “deo-colônia”, um dos principais produtos da marca. Essa diferença de alíquota acaba impactando na concentração de cada produto e nos preços praticados.
O que se espera é que a reforma tributária contribua para a redução das distorções nesse mercado, mas é necessário garantir que a implementação não eleve ainda mais a carga tributária sobre os produtos, que já é considerada alta no Brasil.
“Poderíamos entregar produtos de melhor qualidade e maior concentração de essência na fórmula, com considerável benefício para o consumidor, se não tivéssemos que optar (pela qualidade do produto) em função de classificação fiscal”, explica Olindo Junior, diretor geral da Água de Cheiro, com 150 lojas no país.
A classificação dos produtos por concentração de essência na fórmula também prejudica a percepção do produto nacional junto ao consumidor, que tende a acreditar que os produtos importados têm uma fixação melhor.
Essa classificação é única no Brasil e data da década de 1960. A L’Oréal, por exemplo, considera que as diferenças de classificação tributária, que variam em cada estado, não possuem justificativa mercadológica. Alguns produtos, como protetores solares, têm ICMS reduzido por serem considerados essenciais, enquanto outros não desfrutam desse benefício.