Posso vender os dias das minhas férias? Veja o que é o abono pecuniário

Se você tem interesse em "vender as férias", confira as regras do abono pecuniário para que tudo esteja de acordo com a CLT.



O abono pecuniário é um benefício previsto na CLT que permite aos trabalhadores converterem até 1/3 de suas férias em dinheiro. Essa prática, também conhecida como venda de dias de férias, possibilita que os colaboradores recebam uma remuneração extra em troca da diminuição do período de descanso. Mas você sabe como funciona?

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Primeiro, é importante saber que na solicitação do abono pecuniário, o trabalhador só pode negociar a venda de 1/3 dos 30 dias de férias a que tem direito. É importante ressaltar que essa é uma escolha individual do funcionário e não uma obrigação da empresa. Portanto, o benefício surge a partir de uma negociação.

O cálculo do valor do abono é feito com base no salário bruto do empregado e na quantidade de dias de férias vendidos. Se as férias forem de 30 dias, o cálculo será realizado apenas sobre os 10 dias do abono, dividindo o salário bruto por 3.

Nesse caso, o abono pecuniário não sofre descontos de Imposto de Renda nem de contribuição ao INSS. Já o cálculo das férias considera todos os dias, mesmo que o trabalhador não tire todos os dias de descanso.

Quem pode solicitar o abono pecuniário?

Todos os funcionários que trabalham pelo menos 25 horas por semana têm o direito de solicitar o abono pecuniário. O pedido deve ser formalizado por escrito ao empregador com antecedência de 15 dias antes do término do período aquisitivo, que é o período de trabalho necessário para adquirir o direito às férias.

Vale ressaltar que o abono pecuniário não se aplica às férias coletivas concedidas pela empresa a todos os funcionários. Nesses casos, a conversão do abono em dinheiro deve ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da categoria profissional, independentemente de requerimento individual dos trabalhadores.




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