Muitos motoristas têm dúvidas sobre duas informações distintas, mas que alguns consideram que devem ser tratadas da mesma coisa. Estamos falando da prescrição das multas de trânsito e a prescrição dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entenda cada uma delas e as diferenças na prática.
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Nos dois casos, o entendimento é de que os condutores não podem ser punidos por tempo indeterminado. Por isso, passado determinado período, as pessoas voltam a ter o direito de dirigir nas vias.
Prescrição de multas e pontos na CNH
Em relação aos pontos na carteira, eles têm validade de 12 meses. Depois desse período, expiram, mas é bom entender que isso não acontece no dia 31 de dezembro de cada ano, mas sim no final do período exato de 12 meses.
A prescrição das multas de trânsito é um pouco mais delicada. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não diz muito sobre isso, logo acaba sendo a pauta de maior dúvida entre muita gente.
O que serve de base é a Resolução 619, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Ela estabelece que se aplicam os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999. Partindo disso, são três tipos de prescrição para as multas de trânsito. São elas: da ação punitiva, executória e intercorrente.
Na de ação punitiva, o órgão responsável pelo flagrante tem o prazo de cinco anos para aplicar a penalidade. Na executória, é o prazo de cinco anos para o órgão de trânsito cobrar o pagamento de uma penalidade de trânsito. Depois disso, o motorista não terá mais a obrigação de pagar a penalidade.
Na intercorrente, se o órgão deixar o processo inativo por mais de três anos, ocorre a prescrição.
Sendo assim, a legislação de trânsito não define um prazo específico para a prescrição das multas. Os prazos prescricionais podem variar de acordo com o tipo de infração e com o órgão de trânsito responsável pela aplicação. Os motoristas devem ficar atentos às regras em cada estado para não seguirem confusos.
Mas é importante que os condutores entendam mais um ponto: a prescrição das multas não significa que o registro da infração será apagado do sistema. O que ela indica é que o órgão de trânsito não pode mais aplicar sanções ou cobrar as penalidades previstas por causa do tempo corrido.