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Olha a multa! 3 novas leis de trânsito estão pegando motoristas desatentos

As novas leis de trânsito estão causando dores de cabeça nos condutores que ainda não se atentaram para as mudanças. Confira quais são!



Desde o começo de 2022, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu uma série de alterações em seu texto. Dentre as novidades, está ajustes na fiscalização de excesso de peso até o efeito suspensivo obrigatório das penalidades de trânsito. A Nova Lei de Trânsito, como ficou conhecida a Lei nº 14.071/2020, entrou em vigor, os brasileiros precisam de adequar às medidas impostas.

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Com a legislação, a notificação das penalidades dos processos administrativos de trânsito devem ocorrer em até 360 dias em caso de apresentação de defesa prévia. Quando a defesa prévia não for enviada, a notificação deverá ocorrer em até 180 dias.

No entanto, com o aumento dos prazos para o processo, o condutor desatento poderá rapidamente alcançar o limite de 20, 30 ou 40 pontos, além de perder o prazo para entrar com os recursos. Confira quais são as três principais mudanças no CTB.

1. Multa NIC fixa para Pessoa Jurídica

A multa NIC (não Indicação de Condutor) que é responsável por grande prejuízo às Pessoas Jurídicas que possuem veículos registrados em seus CNPJ, passou por alterações. Anteriormente, a regra previa a multiplicação dessa multa pelo número de vezes que a mesma infração fosse cometida no veículo da PJ, sem a necessidade de indicação de condutor infrator.

Com as mudanças, o valor da multa NIC se torna fixo: duas vezes o valor da multa pela infração registrada. Por exemplo, caso a infração seja por ultrapassar o limite máximo de velocidade em até 20%, além do valor da multa original (R$ 130,16), a multa NIC será no valor de R$ 260,32.

2. Multa por excesso de peso

De acordo com o artigo 99 do CTB, a proibição de circulação de veículos que estejam acima do limite de peso estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ganhou uma nova flexibilização. Além dos padrões já estabelecidos pelo Contran, há uma nova tolerância em casos de sobrepeso.

Assim, a medida limita a possibilidade de autuação dos motoristas por excesso de peso, baseado no artigo 231 do Código, durante os atos de fiscalização. Anteriormente, já estava previsto acréscimo à multa conforme a taxa de sobrepeso apurada pelo equipamento de aferição na fiscalização.

3. Efeito suspensivo de multas

Por fim, dentre todas as medidas trazidas pela nova legislação, a que possibilita efeito suspensivo às penalidades durante o recurso foi a que mais agradou os motoristas. Anteriormente, era necessário entrar com pedido de suspensão dos efeitos das penalidades de trânsito durante as etapas de defesa administrativa.

Com as mudanças, os órgãos são obrigados a suspender os efeitos das penalidades durante o processo. Desse modo, enquanto o condutor estiver no processo de defesa, com prazos abertos ou aguardando o julgamento dos recursos, a penalidade daquele processo não poderá prejudicá-lo. Com isso, o pagamento da multa não pode ser obrigatório ou impedir procedimentos como renovação de carteira ou licenciamento.




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