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R$ 6 mil: mulher é indenizada após ser traída e exposta nas redes sociais

Após as conversas de seu então marido com a amante serem divulgadas na internet, a mulher conseguiu uma indenização pela traição. Entenda!



Ser traído já é algo muito delicado para a maioria das pessoas; agora, imagine ser traído e ter os prints da conversa relacionada ao adultério divulgadas nas redes sociais? Foi o que aconteceu com uma mulher em Minas Gerais, na Zona da Mata. A conversa de seu esposo, na época, com uma suposta amante foi divulgada na internet.

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Traição nas redes sociais

A mulher entrou na Justiça contra o ex-marido e solicitou uma indenização.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o homem deverá indenizar a ex-esposa em R$ 6 mil. A cidade do caso não foi revelada por segredo de Justiça, mas a mulher afirmou no processo que o seu nome e a sua imagem foram expostas, visto que os prints da conversa entre o então marido e a amante foram publicados enquanto ela ainda era casada. Com isso, ela foi exposta ao constrangimento, e a situação levou ao divórcio do casal.

Honra e dignidade violadas

No processo, a ex-esposa afirmou que teve o seu perfil marcado nas publicações em que “o cônjuge, pai de sua filha, mantinha conversas com dizeres íntimos e de baixo calão com outra mulher, sobre atos praticados extraconjugalmente, além de marcação de encontros”.

De acordo com ela, tal atitude fez com que a sua honra e dignidade fossem violadas.

Além disso, ela ainda disse que o homem a expôs ao risco de contaminação por doenças sexualmente transmissíveis. Em contrapartida, o homem afirmou que o caso aconteceu após a separação do casal. Segundo o depoimento dado por ele, “a época dos supostos ilícitos eles já se encontravam há tempos separados de fato, o que era do conhecimento público, principalmente de todos os que pertenciam ao círculo íntimo do casal”.

Diante dos fatos apresentados, o relator do caso, o juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes, manteve integralmente a decisão da 1ª Instância, onde o homem foi condenado ao pagamento da indenização de R$ 6 mil por danos morais.




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