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Reforma tributária: Serenata de Amor tem reviravolta e pode voltar a ser bombom

Atualmente vendido como wafer por conta de tributação, o Serenata de Amor pode voltar a ser bombom em breve. Entenda o motivo.



Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária pela Câmara dos Deputados, já começa a ser discutido o impacto dos impostos nos preços dos produtos. Um exemplo disso é o caso do Serenata de Amor, um dos chocolates brasileiros mais famosos, que recentemente teve sua classificação alterada de “bombom” para “wafer”.

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Isso ocorreu em uma tentativa de manter o produto competitivo no mercado. Atualmente, chocolates e produtos feitos com eles têm uma alíquota de 5% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), enquanto o wafer é isento desse tributo. Com a reforma, ambos os produtos terão a mesma taxa tributária.

No entanto, as novas regras da reforma tributária unificam os impostos, incluindo o IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins, criando o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será dividido em âmbito federal, estadual e municipal. Com essa mudança, a diferenciação entre chocolate e wafer será eliminada, podendo fazer com que o Serenata de Amor volte a ser classificado oficialmente como “bombom”.

Serenata de Amor e outros produtos podem voltar à categoria “oficial”

Foto: Vitor Jubini/Rede Gazeta

A advogada tributarista Sâmara Gomes explicou ao G1 que, com a unificação dos impostos, não havendo uma categoria mais vantajosa, o produto poderá retornar à classificação original. No entanto, será necessário aguardar a lei complementar que definirá as novas regras para ter certeza sobre o assunto. Procurada pelo portal, a Nestlé, responsável pela Garoto e pelo Serenata de Amor, preferiu não se manifestar sobre o tema.

Com as mudanças tributárias, a fábrica da Garoto em Vila Velha, no Espírito Santo, poderá “rebatizar” o Serenata de Amor como “bombom”, uma vez que os impostos serão os mesmos para ambos os produtos, sem distinção de alíquota entre eles.

Apesar disso, as empresas ainda poderão buscar planejamentos tributários para reduzir a carga tributária, aproveitando categorias isentas, incentivadas ou sujeitas a impostos seletivos.

“Acredito que teremos muitos outros produtos que estarão sujeitos à interpretação da lei para se enquadrar em alguma dessas categorias e, também, tem outra situação. A gente vai ter uma lei complementar que vai definir as novas regras. Inclusive para falar sobre os produtos que vão entrar em cada categoria, as alíquotas e tudo mais”, disse a advogada.




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