Atenção, pois este é um alerta aos microempreendedores individuais (MEI) que estão inadimplentes! Os profissionais autônomos que estão buscando regularizar os seus débitos podem contar com a ajuda de uma nova campanha iniciada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
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Conforme as informações divulgadas, esses trabalhadores têm até o dia 29 de setembro para participar da iniciativa que visa renegociar as dívidas ativas com a União. Confira mais detalhes a seguir!
MEIs podem renegociar dívidas mediante programa
Os interessados em participar da campanha do PGFN podem fazer todo o processo de forma digital, sem precisar sair de casa, pelo portal Regularize. Em resumo, os empreendedores têm acesso a quatro alternativas distintas de renegociação. É importante ressaltar que todas essas opções estão disponíveis apenas para aqueles que têm dívidas ativas com a União.
Essa campanha segue a tendência que outras iniciativas estão adotando acerca das condições. Com isso, os requisitos variam conforme o valor e o tempo do débito, além de considerar as necessidades individuais do participante.
Conforme mencionado anteriormente, as opções de negociação são agrupadas de acordo com critérios específicos. Um exemplo é a categoria de ‘transação de pequeno valor’, que é destinada a débitos de até 60 salários mínimos. Nessa modalidade, podem participar pessoas físicas e MEIs, além das microempresas e empresas de pequeno porte.
Por outro lado, os participantes também podem contar com a modalidade ‘transação para débitos de difícil recuperação’, voltada para dívidas irrecuperáveis, como com o tempo de inscrição superior a 15 anos ou suspensão por decisão judicial que ultrapassa os dez anos.
Outra alternativa oferecida para aqueles que buscam flexibilidade no pagamento para regularizar os seus débitos é a categoria de ‘negociação conforme a capacidade de pagamento’. Nessa opção, o interessado pode encontrar condições atrativas, inclusive, é possível parcelar o repasse em até 145 meses.
O processo inclui uma entrada parcelada em 12 vezes, com o restante dividido em 133 parcelas. Ademais, essa última alternativa ainda deixa o empreendedor livre de juros, multas e encargos, por causa dos descontos de 100%.
Adicionalmente, também está disponível a opção de ‘negociação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança’, indicada para os contribuintes que tenham perdido uma decisão judicial definitiva. É importante destacar que, para os MEIs, essa alternativa só se aplica a dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança, desde que esses débitos tenham sido constituídos antes do sinistro ocorrer ou do início da execução da garantia.