O Projeto de Lei que prevê o pagamento de um auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica foi aprovado pelo Plenário do Senado. O texto estabelece um prazo de até seis meses de benefício para as mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica que precisam sair de suas casas.
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A criação do auxílio agora depende apenas da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O PL 4.875/2020 altera a Lei Maria da Penha e estabelece que o pagamento do aluguel deve ser aprovado por um juiz. O valor poderá ser financiado pelos estados e municípios, com recursos destinados à área de assistência social.
“O prazo máximo de seis meses de duração para o auxílio-aluguel demonstra sua natureza temporária e delimita seu impacto financeiro-orçamentário, o que reforça, assim, a viabilidade de sua implementação”, defende a relatora do texto, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).
Buzetti afirma ainda que a medida vai reforçar a proteção de mulheres, oferecendo a elas uma chance de encontrar moradia adequada após enfrentarem situações de ameaça, hostilidade e violência.
“Do ponto de vista econômico, a proposição permite que o auxílio-aluguel seja graduado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da vítima”, completa.
Violência contra a mulher
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), entre 10% e 56% das mulheres que vivem nos países pesquisados são agredidas pelo parceiro em algum momento de suas vidas. A cada dois minutos, cinco vítimas são espancadas no Brasil.
Os casos reportados mostram que em 80% das ocorrências o marido, namorado ou ex-parceiro é responsável pela agressão. Os agressores também se aproveitam da dependência financeira das parceiras para tentar prolongar a situação e violência.