Os boatos de que as operações via Pix poderão ser taxadas pelos bancos correm há algum tempo entre os usuários do sistema de transferência instantâneo. Na última quinta-feira (10), o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, colocou um ponto final no assunto.
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Questionado durante uma sessão especial no Senado Federal sobre a possibilidade de taxação das operações via Pix pelos bancos, Campos Neto afirmou que isso não ocorrerá.
“Não vamos taxar o Pix. Não existe isso”, garantiu o presidente do BC.
Quando a cobrança de tarifa é autorizada?
O Pix foi criado em 2020 e desde então as operações são totalmente gratuitas para as pessoas físicas. Entretanto, a cobrança das pessoas jurídicas (empresas) está autorizada desde o mesmo ano, e algumas instituições financeiras começaram a adotar tarifas para esse público logo após a implementação do sistema.
Conforme regulamentação do BC, as pessoas físicas só podem ser cobradas em algumas situações específicas, como ao fazer um Pix utilizando um canal de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive telefone, quando os meios eletrônicos estiverem disponíveis.
Também é passível de tarifação o recebimento de mais de 30 Pix por mês (cobrança a partir do 31º) e quando o recebimento ocorrer via QR Code dinâmico.
Os microempreendedores individuais (MEIs) e os empresários individuais são isentos de tarifas, assim como as pessoas físicas. Já a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) pode ser cobrada, já que se equipara a uma pessoa jurídica.
Em junho, a Caixa Econômica Federal anunciou a tarifação de empresas, mas após a grande repercussão negativa, desistiu da cobrança. Apesar da decisão, na grande maioria dos bancos, como Itaú, Santander, Bradesco e Banco do Brasil, já existe taxa.