Cartórios cobram taxas de R$ 5 a R$ 58 mil. Para onde vai o dinheiro?

Taxas de cartório podem chegar a valores significativos, mas para onde vão esses recursos? Descubra agora.



Os cartórios brasileiros cobram taxas por seus serviços, definidas pelo estado onde eles estão localizados. Em grandes capitais, como São Paulo, os valores vão desde R$ 5 para autenticar uma página até R$ 58 mil, quantia cobrada por uma escritura a partir de R$ 31 milhões.

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Mas para onde vai todo o dinheiro arrecadado? Além disso, como esses preços são estabelecidos? Descubra as respostas a seguir.

Definição dos preços

As normas para definir os valores cobrados são estabelecidas pela Lei Federal de Emolumentos. O Tribunal de Justiça do estado fixa o preço, que precisa ser analisado pelos deputados estaduais e sancionado pelo governador. Anualmente, a Câmara dos Deputados avalia os reajustes, feitos com base na inflação oficial.

O que pode e não pode ser cobrado

A legislação estadual estabelece as regras para cobrança do serviço, então o que pode ser cobrado também depende do estado. Serviços como registrar um testamento são taxados pelo ato, enquanto a autenticação de cópias de documentos e outros exemplos são taxados por folha.

Por exemplo: no Rio de Janeiro, transferir um bem custa a partir de R$ 251. Em São Paulo, o valor parte de R$ 318, já que a taxa é calculada com base no valor desse bem.

Registros de nascimento e morte são gratuitos, assim como procurações previdenciárias e serviços relacionados a imóveis para população de baixa renda.

Destino do dinheiro

A maior parte da taxa arrecadada fica com o dono do cartório, que utiliza os valores para custear os gastos com local e funcionários. Outra parte vai para o estado, órgãos públicos, fundos e previdência da Justiça.

Considerando o valor de um registro civil, por exemplo, 83,3% fica com o dono do cartório e outros 16,6% vão para a Secretaria da Fazenda. No caso de registro de imóveis ou títulos, 62,5% vão para o titular e o restante é dividido entre o estado e os órgãos públicos.

Também vale mencionar a existência dos impostos, como o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Tipos de cartório

Existem seis tipos de cartório: Registro Civil; Registro de Distribuição; Registro de Imóveis; Tabelionatos de Notas; Tabelionatos de Protestos; e Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas.

Para abrir um estabelecimento como esse, é necessário haver demanda populacional e de serviços. O cartório é criado por lei e seu titular (“dono”) precisa passar em um concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado.




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