O Ministério da Saúde tem planos de começar a pagar o piso salarial da enfermagem a partir de agosto. Assim, os profissionais da categoria que trabalham no setor público devem observar o reflexo da mudança no contracheque deste mês, apesar de não haver confirmação sobre as datas dos pagamentos.
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A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que fixa a nova referência salarial para profissionais do setor foi aprovada há mais de um ano, mas a discussão só chegou ao fim após uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em julho deste ano.
A má notícia é que ainda não há prazo estabelecido para o início da liberação do piso da enfermagem aos trabalhadores do setor privado. O motivo é que o STF determinou que os novos valores para quem trabalha em hospitais e entidades particulares devem ser estabelecidos em negociação sindical coletiva.
Já os funcionários do SUS (Sistema Único de Saúde) devem começar a receber o piso da enfermagem nos próximos dias. O Ministério da Saúde concluiu o levantamento da folha de pessoal da categoria para realizar os repasses de verbas aos estados e municípios.
Os pagamentos devem ser feitos em nove parcelas a partir de agosto, possivelmente com a inclusão do valor diretamente no contracheque do trabalhador.
Piso na enfermagem
Conforme a nova lei que estabelece o Piso Salarial Nacional da Enfermagem, os enfermeiros devem receber, no mínimo, R$ 4.750 mensais. Já os técnicos em enfermagem devem ganhar R$ 3.325, enquanto os auxiliares de enfermagem e parteiras precisam perceber ao menos R$ 2.375 de salário.
Segundo o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), mais de 2,8 milhões de profissionais da área atuam no país, além de cerca de 60 mil parteiras.
A Advocacia-Geral da União (AGU) orienta que o cálculo do piso salarial seja feito com base no vencimento básico e nas gratificações de caráter geral fixas do funcionário, sem contar as de natureza pessoal. Servidores federais que atuam como enfermeiros na categoria de 40 horas semanais, classe S, padrão III, nível superior, não terão acesso ao pio, já que sua remuneração ultrapassa o valor equivalente ao piso proporcional para uma jornada com essa carga horária.