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Vaga garantida: se tem 60 anos, emita o cartão de estacionamento do idoso

Com certeza, você já se deparou com as vagas destinadas aos +60 nos estabelecimentos. Para utilizá-las, é preciso ter um cartão. Veja como emitir!



As leis foram criadas com o intuito de garantir organização e auxiliar ao máximo os brasileiros. Além disso, elas cumprem outra função imprescindível: garantir os direitos das minorias, como é o caso dos idosos. A Lei nº 10.741/03 determina que 5% das vagas de estacionamento, tanto em espaços públicos quanto privados, devem ser reservados para pessoas com 60 anos ou mais.

Leia mais: Idosos brasileiros podem garantir benefício que poucos conhecem.

A legislação tem o intuito de garantir uma maior facilidade para os idosos, visto que grande parte deles pode ter problemas de mobilidade. Há um detalhe muito importante a ser ressaltado na questão: é preciso lembrar que somente a idade não é suficiente para que os cidadãos idosos consigam estacionar nesses locais reservados.

Para isso, é necessário que, no para-brisa do veículo, haja um cartão de estacionamento destinado à terceira idade. É por meio desse documento que será possível confirmar que há realmente um idoso no veículo.

O que é o cartão de estacionamento do idoso?

Esse cartão é uma espécie de autorização especial de âmbito nacional, aplicável tanto para os motoristas idosos quanto para os condutores que os transportam. O documento é emitido pelo Detran ou pela prefeitura do município do condutor, caso a prefeitura seja integrada ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Ambas as opções permitem a solicitação online ou presencial da autorização.

Dessa forma, a solicitação poderá ser feita tanto pelo idoso quanto pelo seu procurador legal. O serviço é gratuito, e a autorização tem uma validade de cinco anos. É necessário solicitar a renovação após esse período. Para emitir a autorização online, é preciso apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original, formulário de requerimento do cartão do idoso, comprovante de residência no nome do idoso e procuração legal, em caso de solicitação feita por procurador.

Após juntar os documentos, basta enviar e aguardar o deferimento do pedido. Já no caso da solicitação pelo SNT, basta apresentar documento de identidade com foto, comprovante de residência no nome do idoso e a solicitação feita pelo site. Assim, será preciso apenas enviar os documentos e aguardar o deferimento.

Uma vez que o cartão de estacionamento for aprovado, o motorista deverá imprimir o cartão em uma folha A4 e colocá-la no para-brisa do carro. Por fim, se você de enquadra nesse grupo, corra e aproveite o seu direito.




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