Acabou com o churrasco: homem é indenizado após beber cerveja com mofo

Após consumir uma cerveja com mofo e passar mal, um consumidor decidiu acionar à Justiça contra a cervejaria. Entenda a indenização.



Um consumidor que entrou com um processo contra a Cervejaria Kaiser em 2014 finalmente será indenizado! Na época, o autor entrou com a ação contra a Cervejaria Kaiser, hoje pertencente ao grupo Heineken, por ter consumido uma garrafa de cerveja da marca Bavária com um líquido amorfo.

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A bebida foi consumida durante uma festa de confraternização entre amigos. Após tomar a cerveja, o consumidor relatou que sentiu um grande desconforto estomacal e dores de cabeça. Em 1º grau, o juiz julgou a demanda como procedente, reconhecendo o problema no produto e condenando a empresa a pagar por danos morais.

A sentença levou em consideração o laudo apresentado pela Seção Técnica de Física e Química Legal da Polícia Civil de MG, que confirmou a presença do material amorfo no líquido enviado para exames; contudo, a cervejaria entrou com um recurso tentando impedir o pagamento da indenização estabelecida.

Colegiado mantém a indenização

Mesmo com a tentativa de recurso da cervejaria, o TJ/MG conheceu o recurso apenas referente ao valor fixado a ser pago pela indenização por danos morais.

“Conforme se percebe dos autos, os fundamentos da sentença consistiram (1) na existência de laudo elaborado pela Seção Técnica de Física e Química Legal da Polícia Civil de Minas Gerais a concluir pela presença de material amorfo no líquido; (2) na aplicação de entendimento do STJ, no sentido de que a responsabilidade do fornecedor em caso de presença de corpo estranho no produto é de natureza objetiva; (3) na ausência de comprovação, por parte do réu, de quaisquer excludentes do art. 14, §3º, do CDC; (4) no dever atribuído ao fornecedor de responder desde a linha de produção até a distribuição e acondicionamento; e (5) na desnecessidade de comprovação do consumo do produto para fins de caracterização do dano moral, conforme entendimento do STJ.”

Cerveja tinha mofo?

Dessa forma, o tribunal reconheceu que a presença do objeto estranho na bebida leva ao pagamento de uma indenização. O valor deveria ser de um patamar compatível com as repercussões e a gravidade dos fatos apresentados. Dessa forma, a cervejaria foi indenizada em pagar R$ 6 mil para o consumidor. O valor foi considerado compatível com a gravidade da situação a qual o cidadão foi exposto e com a repercussão também.

“Julgo que, ponderadas as circunstâncias do caso, em especial a extensão e gravidade da lesão causada, o porte econômico das partes, o grau de culpa da parte ré e o caráter punitivo, social e compensatório que a indenização deve promover, o valor apontado na sentença é justo. Ademais, a percepção do importe em questão não propicia a caracterização de enriquecimento ilícito. Assim, entendo que o valor arbitrado pelo juízo a quo deve ser mantido”, justificou o colegiado.




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