Conforme as informações do Governo Federal, a mulher segurada que se encontra desempregada pode ser elegível para o salário-maternidade, mesmo que não esteja realizando contribuições à Previdência Social, desde que esteja dentro do período em que os seus direitos são mantidos (período de graça).
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Em texto divulgado na página do Governo Federal, é afirmado também que aquelas que estão desempregadas e optam por contribuir como seguradas facultativas também têm direito ao salário-maternidade.
Confira mais detalhes a seguir!
Como funciona o salário-maternidade?
O benefício é voltado tanto para mulheres quanto para homens em situações específicas. É concedido pela Previdência Social em casos relacionados ao nascimento de um filho, por exemplo. Outros critérios incluídos envolvem aborto não criminoso e adoção, ou ainda quando há a guarda judicial com objetivo de adoção.
Como mencionado, para que a pessoa desempregada tenha acesso a esse direito, é preciso que esteja no período de graça, que é variável. Algumas das regras consideram prazos de até 12, três e seis meses em diferentes cenários.
Por exemplo: em uma das normas, o benefício é considerado como período de contribuição para o segurado que passa a não exercer atividade remunerada coberta pela Previdência Social até 12 meses após o término dos benefícios por incapacidade ou do salário-maternidade, ou após encerrar as suas contribuições.
Em outra norma, caso a pessoa acumule mais de 120 contribuições por mês, no período de graça, o prazo é acrescido de 12 meses. No que diz respeito ao segurado facultativo, as normas detalham que a trabalhadora desempregada pode escolher a alternativa, considerando que ela não atue em alguma atividade remunerada. Desse modo, a pessoa terá o direito aos benefícios previdenciários, além de ter o tempo de contribuição contado.
Mais um ponto importante é que o salário-maternidade não requer um período mínimo de contribuição (carência) para as empregadas de empresas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas, mesmo que estejam no período de graça. Por outro lado, as contribuintes individuais, seguradas facultativas e especiais devem ter pelo menos dez meses de contribuição para que sejam elegíveis ao recurso.