A espera pelo 13º salário está mais perto de acabar do que muitos brasileiros imaginam. Também conhecido como gratificação natalina, o benefício garante um salário extra anual para os trabalhadores com carteira assinada e os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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O depósito pode ser realizado em duas parcelas, mas as empresas ainda estão dentro do prazo para realizar a primeira. As datas limite para crédito dos valores é estabelecido por lei, sob pena de multa aos empregadores que descumprirem a decisão.
Calendário do 13º salário
Segundo consta na legislação, o benefício deve ser pago dentro do seguinte prazo:
- 1ª parcela: até 30 de novembro
- 2ª parcela: até 20 de dezembro
Também é permitida a realização do pagamento da gratificação natalina em parcela única, até 30 de novembro, e junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador.
Cada cota equivale a 50% do benefício e a primeira parcela não pode ter nenhum desconto. Já a segunda pode incluir descontos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Previdência Social.
Vale mencionar que os aposentados e pensionistas do INSS já receberam o 13º salário em 2023, uma vez que o governo federal antecipou os pagamentos para os meses de maio e junho.
Cálculo do benefício
O 13º corresponde ao valor obtido pela soma de todas as parcelas de natureza salarial, (incluindo horas extras, adicionais e comissões), dividida por 12 e multiplicada pelos meses trabalhados no ano. Veja um exemplo:
- R$ 1.320 (salário) / 12 = R$ 110
- R$ 100 / 9 (meses trabalhados) = R$ 990
O resultado de R$ 900 é o valor da gratificação natalina que será recebida pelo funcionário.