Alteração na legislação: motos poderão ser pilotadas sem CNH; entenda o caso

Segundo as informações, novidade nas definições ajudará motoristas a entender quais modelos podem ser conduzidos sem a necessidade da CNH.



Quando se trata de condução de automóveis, a regra é clara: todos os motoristas precisam ter em mãos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para circular. O documento é importante, pois atesta a regularidade do habilitado perante a lei, reduzindo o risco de infrações e acidentes, além disso, proporciona diversas vantagens, desde a independência até facilidade de identificação. Isso, porque o documento também pode servir para essa finalidade.

Leia mais: Vencida há 12 meses: renovação da CNH pode ser feita mesmo após um ano?

A obrigatoriedade da carteira funciona de um modo distinto para os veículos de duas rodas.

Nem todos os modelos requerem o item e, com isso, muitos brasileiros ficam na dúvida sobre quais motos podem ser conduzidas sem a CNH. A boa notícia, segundo informa o site Jornal Contábil, é que uma resolução aprovada recentemente pode esclarecer as atualizações aplicadas envolvendo a regulamentação e a nova classificação de modelos, como ciclomotores, bicicletas elétricas e outros itens para mobilidade, por exemplo.

De acordo com o site, a atualização das categorias de veículos de duas rodas, tais como ciclomotores e bicicletas elétricas, conforme o definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tem como finalidade simplificar e tornar as diretrizes para o registro mais compreensíveis, bem como promover a obtenção de licenças desses meios de locomoção.

A nova resolução traz definições sobre as bicicletas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. No primeiro modelo mencionado, as bicicletas são definidas como “veículos movidos exclusivamente pela força humana, diferentes das motocicletas, motonetas ou ciclomotores”.

Já no ciclomotor, a definição mostra que são”veículos de duas ou três rodas equipados com um motor que não excede a capacidade máxima de 50 cm³, e sua velocidade é limitada a 50 km/h”, segundo evidencia a divulgação.

O último, para os equipamentos, são voltados especificamente aos patinetes, skates e monociclos que tenham um motor. A publicação evidencia que as novas definições são importantes para que cada modelo seja tratado seguindo as suas características.

Ainda é apontado que, apesar da obrigatoriedade da CNH ser aplicada para a maioria das motocicletas e motonetas, é importante ficar de olho nas normas acerca das bicicletas e patinetes elétricos, por exemplo, para conferir a necessidade de habilitação ou autorização específica.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário