Uma nova resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entrou em vigor na última sexta-feira, 15. Com ela, a agência definiu as condições temporárias para regularização, comercialização e utilização das pomadas capilares. A medida veio como uma resposta à crise de segurança relacionada aos produtos capilares para modelar, ficar e trançar os cabelos.
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Em fevereiro, a agência decidiu proibir as pomadas capilares devido ao aumento de eventos adversos associados a esses itens. A Anvisa deseja assegurar um processo de regularização mais seguro para estes produtos, que estão suspensos desde então. Em paralelo a isso, está investigando as causas fundamentais dos problemas identificados.
O que foi decidido pela Anvisa?
Com as investigações realizadas até o momento, o órgão revisou a sua decisão do início do ano e optou por manter fora do mercado somente os produtos que estiveram diretamente ligados aos eventos adversos graves. Além deles, permanecem proibidos aqueles que exibem uma concentração de Ceteareth-20 igual ou superior a 20%.
No caso das pomadas que permanecem autorizadas, elas continuam listadas no Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes (SGAS). A lista inclui também os produtos que não foram alvo de proibição da Anvisa.
Vale ressaltar que algumas mudanças podem ser feitas no sistema. Essa lista continuará servindo de referência para a autorização de comercialização e uso do produto. Por fim, os produtos que tiverem os seus registros deferidos serão incluídos na lista após a publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU). Em relação às alterações realizadas nos produtos já registrados, elas deverão ser submetidas por meio do sistema Solicita.