A partir deste mês, os microempreendedores individuais (MEI) que estão devendo à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber o Termo de Exclusão do Simples Nacional e os seus respectivos Relatórios de Pendências.
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Ademais, os MEIs que também deixaram de realizar a entrega do DASN-Simei por mais de 90 dias, contados a partir do vencimento do prazo de entrega, poderão ter o seu CNPJ inapto devido à falta de entrega da declaração. Estar inadimplente com as obrigações financeiras do MEI gera diversas consequências para os empreendedores, logo vale ressaltar a extrema importância de manter a regularização do cadastro.
O que acontece se o MEI for excluído do Simples Nacional?
Em caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ do negócio continuará ativo.
O empreendedor perde o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais, estando sujeito às regras de apuração baseadas no lucro real ou no lucro presumido. Já em relação ao deixar de entregar o DASN-Simei, essa situação pode implicar na declaração de inaptidão do MEI.
Assim, o MEI que deixar de apresentar o DASN-Simei por um período superior a 90 dias poderá ter o seu CNPJ inapto. Com isso, a empresa não pode mais realizar nenhuma operação comercial, incluindo a venda de seus produtos, ou seja, a empresa fica impedida de continuar exercendo as atividades que geram renda.
Além disso, um CNPJ inapto impede também a emissão de notas fiscais. Essa situação se mantém até que o MEI regularize a sua situação com a Receita Federal ou com a PGFN. Enquanto a regularização não acontecer, o documento fiscal se torna automaticamente nulo, não apresentando então nenhuma validade fiscal. Os alvarás também serão cancelados, com as dívidas passando para o CPF do microempreendedor.
Como consultar os débitos e pendências?
Se você não tem certeza se está com algum débito em ativo, é possível realizar uma consulta por meio do site do PGMEI. Basta acessar o portal e clicar em “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, “Consultar Pendências no Simei”. A consulta poderá ser feita também por meio do aplicativo MEI.
Já para realizar o pagamento dos débitos em atraso, o parcelamento ou pagamento poderá ser realizado no Portal do Simples Nacional e pelo aplicativo MEI. No caso dos débitos que estão em Dívida Ativa, cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional, o pagamento deverá ser feito das seguintes formas:
- Débito de ISS e ICMS diretamente com guia própria do município ou estado responsável pelo tributo;
- Débito de INSS deve ser pago em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
- Entrega da DASN-Simei deve ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.