Cerca de 7 mil multas e processos de suspensão de dirigir correm o risco de prescreverem e serem anulados em Santa Catarina. A situação ocorre devido a um impasse na nomeação dos órgãos responsáveis por julgar os recursos contra infrações de trânsito. Assim, a indefinição é relacionada às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, conhecidas como Jaris.
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As Juntas possuem a função de julgar os recursos que os motoristas apresentam em relação às multas de trânsito, além dos processos de suspensão do direito de dirigir. Contudo, desde janeiro, 12 das 36 Jaris do estado tiveram os seus mandatos encerrados, necessitando de nova regulação. Sem as novas nomeações, as Jaris seguem sem reuniões, causando um represamento das ações nessas regiões.
Dessa forma, um levantamento feito pelo Detran de Santa Catarina mostrou que 64,9 mil processos estão em tramitação nas Jaris estaduais. Desse total, 7 mil processos irão prescrever em janeiro de 2024. Ou seja, o estado possui cerca de três meses para regularizar a situação e julgar os casos. Caso contrário, os processos serão anulados.
Estado prepara lei para regulamentar Jaris
De acordo com o Detran, uma lei específica estaria sendo elaborada para regulamentar o funcionamento das Jaris. Com isso, as novas nomeações das Juntas só seriam feitas após a divulgação da nova legislação. As Jaris estaduais são regidas atualmente por um decreto de 2001, que estabelece o pagamento de gratificação de meio salário mínimo para os integrantes da Junta por sessão.
A situação preocupa o Tribunal de Contas do Estado, que solicitou informações sobre o assunto. Além disso, o Ministério Público de Santa Catarina abriu um inquérito civil após uma denúncia de que uma das Jaris seria composta por membros que não são servidores do Detran e que não possuem conhecimento sobre a área de trânsito.
Como resultado, a 12ª Promotoria de Justiça recomendou que o Detran corrija as indicações das Jaris em questão e reveja a composição das demais. Contudo, o processo ainda está no prazo em que o Detran possui o direito de responder se irá acatar ou não a orientação do MP.