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Mudou de novo! Conheça 3 novas leis de trânsito e evite levar multas

Alterações importantes no Código de Trânsito Brasileiro entram em vigor em julho e o condutor deve se atualizar.



O condutor brasileiro não pode deixar de se atualizar sobre as leis, já que as regras de trânsito estão em constante mudança. Em julho, entraram em vigor algumas normas e alterações que todo motorista deve conhecer para evitar multas e pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

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Uma série de mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados no fim de abril começou a valer neste mês. Elas vão desde o exame toxicológico até a competência da fiscalização de cada tipo de infração.

O primeiro Código Nacional de Trânsito foi instituído em 1941, pelo então presidente Getúlio Vargas. O documento continha 147 artigos que abordavam temas relacionados à circulação de veículos automotores em vias terrestres.

Desde então, o conjunto de leis passou por uma série de transformações até chegar à versão atual, cuja última grande mudança ocorreu em 2021. Se você ainda não sabe quais as novas regras em vigor desde o dia 1º de julho, confira a seguir as mais importantes.

Alterações importantes na lei de trânsito

Uma das principais novidades diz respeito ao exame toxicológico obrigatório para motoristas com habilitação categorias C, D e E. A partir deste mês, os condutores precisarão realizar um novo teste a cada 2 anos e 6 meses a partir da obtenção do documento.

A multa por dirigir sem a comprovação é de R$ 1.467,35, equivalente à cobrança por infração gravíssima vezes 5. Em caso de reincidência, o valor é multiplicado por 10 vezes, seguido da suspensão do direito de dirigir.

As mesmas penalidades mencionadas valem para os que continuarem dirigindo após serem reprovados no exame toxicológico. Testes vencidos devem ser realizados até o dia 28 de dezembro de 2023.

Fiscalização e seguro

Outra alteração importante foi a distribuição de competências de fiscalização de trânsito nas vias urbanas. A responsabilidade foi dividida da seguinte maneira:

  • Órgãos e entidades executivas municipais: responsável por infrações como estacionamento irregular, excesso de velocidade, excesso de peso e recolhimento de veículos.
  • Órgãos e entidades executivas estaduais ou distritais: responsável por infrações como não realização de exame toxicológico, falta de registro, falta de baixa, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio.

Qualquer outro tipo de infração poderá ser autuada tanto pelo estado quanto pelo Município. “Ou seja, sem a necessidade de elaboração de convênios entre eles, como vinha ocorrendo até agora”, explica Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito.

Por fim, os transportadores de carga, incluindo pessoas físicas ou cooperativas, deverão contratar obrigatoriamente três tipos de seguros de cargas de responsabilidade civil.

As apólices deverão cobrir perdas ou danos causados por colisão, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão; danos corporais e materiais causados a terceiros; e roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro.




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