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BPC pode ser liberado para pessoas com distúrbios ou transtornos mentais incapacitantes

Projeto que amplia a distribuição do benefício é aprovado por comissão da Câmara dos Deputados e segue em tramitação.



O Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode ser ampliado em breve para novos públicos. Atualmente, o programa atende idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda que não conseguem participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com os demais.

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A ideia é ampliar o auxílio para pessoas diagnosticadas com doenças, distúrbios ou transtornos mentais que também não conseguem atingir essa participação plena na sociedade. O Projeto de Lei 3050/19, de autoria do ex-deputado Roberto de Lucena (SP), tramita na forma de substitutivo do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

O documento foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados e agora será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Impedimento de longo prazo

A legislação que estabelece o pagamento do BPC no valor de um salário mínimo somente quando a pessoa com deficiência, seja ela de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, possuir “impedimento de longo prazo”. Esse detalhe impede a concessão da ajuda para pacientes com distúrbios ou transtornos mentais.

Segundo Duarte Jr, a ideia do projeto é facilitar a entrada desses cidadãos no programa. O PL estabelece que “incluem-se nos impedimentos de longo prazo de natureza mental quaisquer doenças, distúrbios ou transtornos mentais que possam obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais”.

O substitutivo apresentado pelo deputado amplia a abrangência do texto original, que visava apenas equiparar pessoas com transtorno mental a pessoas com deficiência mental. Entretanto, seu autor justifica que existem certas situações mentais que provocam impedimentos de longo prazo e não são transtornos.




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