Cartão em mãos: afinal, as compras na SHEIN ficarão mais baratas? 

Após entrada da Shein no Programa Remessa Conforme, consumidores verão mudanças nas compras, desde preços até entrega; Entenda.



Nas últimas semanas, os consumidores brasileiros que costumam realizar compras online em plataformas estrangeiras, como a SHEIN, acompanharam uma série de mudanças que foi aplicada às regras voltadas para a tributação. No fim, a situação gerou muitas dúvidas. Anteriormente, os usuários tinham que lidar com a temida taxação; contudo, agora há uma atualização nas normas que deve mudar isso. Confira!

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Segundo as informações, com a entrada da SHEIN no Programa Remessa Conforme (PRC), da Receita Federal, consumidores contarão com a isenção de tributação em determinadas compras, isto é, aquelas com limite de US$ 50 (aproximadamente R$ 243, considerando a cotação atual).

Com as mudanças, a companhia chinesa passa a retirar o tributo federal de importação e, por isso, clientes finais não serão mais cobrados nesse tipo de aquisição. Essa retirada também se estende a tributação do ICMS, que abrangia 17% do item. Agora, quem irá pagar pelo imposto é a própria SHEIN, segundo o seu anúncio.

As informações foram divulgadas pelo presidente da plataforma na América Latina, Marcelo Claure, na terça-feira, 19; contudo, diretamente no e-commerce, os clientes ainda não veem a isenção na prática.

Ainda assim, é provável que todas as mudanças sejam aplicadas em breve.

Mudança da SHEIN promove vantagens

Em reportagem do portal Diário do Nordeste, a advogada especialista em Direito Aduaneiro, Andrea Aquino, esclareceu que as modificações não só influenciarão positivamente nos preços finais das mercadorias como também trará vantagens aos usuários.

Uma delas é a transparência, isto é, os brasileiros vão ficar sabendo no ato da compra, na seção de pagamentos de tributos, se será taxado. Além disso, também há a celeridade na entrega. Anteriormente, detalhou a especialista, a taxação era destinada para vendas de pessoas físicas para pessoas físicas. A isenção, de pessoa jurídica para física, nunca existiu, mas só começou quando a fiscalização aduaneira se tornou mais incisiva.

Desse modo, os consumidores só ficavam sabendo da taxa quando o item chegava na alfândega, o que deixava os clientes na expectativa de saber se seriam ou não taxados, e ainda qual seria o valor cobrado. Com as mudanças, isso não acontecerá mais. Além dessa vantagem, também haverá mudanças no transporte dos produtos.

Os itens vão ganhar priorização de despacho aduaneiro, assim, o tempo de espera será reduzido.




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