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MP das apostas esportivas prevê taxação de 18%; confira outros pontos importantes

Receita obtida por empresas de apostas com jogos após o pagamento dos prêmios e impostos será taxada em 18%.



As empresas de apostas esportivas, mais conhecidas como “bets”, estão de olho na nova regulamentação publicada ontem (25) pelo governo federal. A Medida Provisória (MP) prevê uma série de mudanças importantes, que devem ser avaliadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

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Um dos principais pontos é a taxação do “Gross Gaming Revenue” (GGR) em 18%. Essa é a receita gerada por todos os jogos após o repasse da premiação aos jogadores e do desconto do Imposto de Renda sobre o prêmio.

A taxação de apostas havia sido anunciada pelo Ministério da Fazenda ainda em maio como medida para impedir a manipulação dos jogos. Na época, a ideia era que a alíquota ficasse em torno de 16%.

As novas regras devem elevar a arrecadação do governo em até R$ 2 bilhões no próximo ano, e entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões nos anos seguintes.

Mudanças adotadas

A lei anterior (Lei Federal nº 13.756) previa que as loterias de aposta de quota fixa eram um serviço público “exclusivo” da União, termo que foi retirado do texto. O funcionamento dessas apostas agora caberá ao Ministério da Fazenda, “sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”.

O documento fixa uma taxa de 18% sobre o GGR, deixando 82% da receita para as empresas. Do primeiro percentual, 10% vão para a seguridade social; 0,82% para a educação básica; 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública; 1,63% para clubes e atletas com nomes e símbolos ligados às apostas; e 3% para o Ministério do Esporte.

Além disso, a MP proíbe a participação de algumas pessoas em apostas esportivas, sendo elas:

  • agente público federal que trabalhe na fiscalização do setor;
  • pessoas com idade inferior a 18 anos;
  • indivíduos com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos (treinadores, árbitros e atletas, por exemplo);
  • inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito (SPC e Serasa, por exemplo).

O valor de prêmios não resgatados pelos vencedores em até 90 dias será revertido ao Financiamento Estudantil (Fies) até 2028, e para o Tesouro Nacional a partir desta data.

Outros trechos importantes preveem a proibição da atuação de sócios e acionistas de “bets” como dirigentes ou investidores de organizações esportivas, ações de conscientização aos apostadores e regras sobre o licenciamento de direitos de eventos esportivos para transmissão.

A empresa que operar apostas sem receber autorização do governo poderá receber multa entre 0,1% e 20% sobre sua arrecadação, com limite de R$ 2 bilhões por infração. Também estão previstas punições como cassação da licença de operação e suspensão de suas atividades.




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