Os brasileiros em breve poderão realizar voos domésticos com companhias aéreas internacionais por meio de uma operação conhecida como cabotagem. A ideia do governo é autorizar esse tipo de prática para ampliar a concorrência no setor de transporte aéreo.
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A cabotagem na aviação ocorre quando o avião de uma empresa estrangeira que opera voos para o Brasil é autorizado a ficar por mais algum tempo no país para realizar um trecho doméstico em seguida. A autorização deve aumentar a oferta de voos no território nacional.
Segundo o Ministério de Portos e Aeroportos, o assunto “é importante e está em discussão na Secretaria Nacional de Aviação Civil”. A pasta, no entanto, comunicou que não se manifestaria sobre o tema.
A legislação atual prevê que a aeronave de uma aérea internacional que voa para o Brasil deve deixar o país logo após a conclusão do trecho. Caso a mudança seja aprovada pelo governo, o mesmo avião poderá ser usado em um novo voo para outra cidade brasileira.
O mercado de transporte aéreo no Brasil é dominado por Azul, Gol e Latam. A Gol deteve 37,8% de participação entre março de 2020 e fevereiro de 2021, enquanto a Latam ficou com 31,4% e a com Azul 30,3%.
Fase de testes
O plano é realizar uma etapa de testes de mercado em cidades da região Norte e no Rio de Janeiro. A escolha da região Norte está relacionada à distância maior entre as cidades, o que permitiria uma ampliação da oferta de voos.
Já o Rio de Janeiro deve ser escolhido como uma forma de revitalizar o Aeroporto do Galeão, que hoje passa por uma queda significativa no número de embarques. Entre 2014 e 2022, o volume de passageiros embarcados recuou 66%, para 5,6 milhões.
Os motivos para o “abandono” do Galeão são diversos. A história começa com a devolução da concessão da concessionária RIOGaleão e deságua na limitação de voos para o Santos Dumont, outro aeroporto do Rio, para ampliar o volume de voos no primeiro.
Aviação de cabotagem no Brasil
O governo terá que fazer algumas mudanças na lei para permitir a aviação de cabotagem, especialmente no artigo 216 do Código Brasileiro de Aeronáutica. O texto prevê que “os serviços aéreos de transporte doméstico são reservados a pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país”.
O trecho teria que ser alterado, possivelmente por meio de um projeto de lei, para que as aéreas estrangeiras possam entrar no mercado doméstico no formato estudado.
Também existe a possibilidade de acordos multilaterais semelhantes aos existentes na União Europeia com nações vizinhas. Uma possível solução é ampliar o Acordo de Fortaleza, assinado por Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, permitindo a abertura para companhias aéreas desses países.