Mudança à vista: grande novidade do Contran impacta todas as autoescolas

Divulgada no início da semana, a nova medida causou uma grande repercussão negativa em todo o país. Entenda o que muda!



Uma nova resolução divulgada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) faz uma proposta que irá promover uma grande mudança na formação de novos condutores. Com isso, a medida gerou uma grande repercussão entre as autoescolas, visto que irá impactar diretamente no funcionamento das mesmas.

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A publicação da Resolução 1001/23 do Contran, que altera a Resolução nº 789, foi publicada nesta segunda-feira, 26, no Diário oficial da União. A nova norma tem o intuito de excluir a obrigatoriedade da formação superior para os diretores dos Centros de Formação de Condutores (CFC), ou seja, será preciso ter somente o ensino médio para ocupar os cargos de Diretor-Geral e Diretor de Ensino das autoescolas.

Além disso, a medida permite também que o profissional acumule mais de um cargo no CFC; no entanto, a nova norma divulgada pelo Contran não agradou muito e tem ganhado uma repercussão negativa nos últimos dias.

Advogada acredita que mudança representa retrocesso

De acordo com a advogada Francieli Librelotto, a nova medida do Conselho Nacional de Trânsito apresenta um retrocesso no processo: “A quem interessa a ignorância dos Centros de Formação de Condutores? Esta mudança representa, em minha visão, um retrocesso significativo, especialmente considerando que os CFCs são instituições de ensino voltadas para a formação de condutores”.

Ademais, a advogada afirmou que a decisão pode interferir na qualidade da formação dos condutores e, principalmente, na segurança do trânsito. Além disso, Librelotto alertou para o impacto em demissões de milhares de empregadores desta área. A decisão do Contran é respaldada por uma decisão judicial recente.

Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da 6ª Turma, proibiu a União de requerer a conclusão de curso superior integral. Dessa forma, foi negada a decisão anterior, de acordo com a Resolução 789/2020 do Contran, que definia o ensino superior como pré-requisito obrigatório para o desempenho das funções.




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