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Fim das autoescolas? PL quer acabar com obrigatoriedade na 1ª habilitação

Com o projeto, os processos necessários para a primeira habilitação serão modificados, se assemelhando ao processo norte-americano.



Um novo Projeto de Lei (PL) está querendo mudar a forma de tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil. Proposto pelo deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP), o texto do PL 4474/20 propõe o fim da obrigatoriedade das autoescolas para as aulas práticas, sendo essa uma das alterações mais impactantes dos últimos anos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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De acordo com o Kataguiri, a mudança fará com que a CNH fique mais acessível para a população. Vale ressaltar que o processo atualmente pode custar mais de R$ 3 mil. “O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, afirmou o deputado.

A medida vis tornar o processo de habilitação semelhante ao realizado nos Estados Unidos. No país norte-americano, os jovens acima de 16 anos podem garantir sua permissão de aprendizagem. Com isso, ele poderá praticar as aulas de direção, geralmente dadas por um instrutor particular ou por algum membro da família com carteira válida e mais de 21 anos. No entanto, a proposta no Brasil é um pouco diferente neste quesito.

Como funciona a nova proposta?

No texto, o novo processo de obtenção da primeira CNH funcionaria da seguinte forma: os exames escritos, que incluem conhecimentos sobre a legislação de trânsito e os primeiros socorros, seriam feitos com um material gratuito fornecido pelos órgãos de trânsito. Com isso, os candidatos precisariam apenas acessar o site do Detran, visto que seria permitido a autoinstrução, sem necessidade de uma autoescola.

Já no caso das aulas práticas de direção, elas poderiam ser feitas por um instrutor independente. Porém, ao contrário dos Estados Unidos, esse instrutor deverá ter credenciamento junto ao Detran ou em outro órgão de trânsito. Assim, ele deverá ter habilitação na carteira desejada pelo candidato por, no mínimo, cinco anos.

Além disso, não é permitido ter tido infrações graves ou gravíssimas nos últimos cinco anos ou ter tido suspensão ou cassação do direito de dirigir. O instrutor também não deverá ter algum processo em andamento contra si para essas penalidades. Por fim, o texto ainda passará pela Câmara, onde mais de 200 projetos relacionados aos Códigos de Trânsito seguem em aguardo para serem votados.




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