O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma medida provisória (MP) que autoriza a taxação de fundos de investimento exclusivos, os chamados fundos dos super-ricos. A cobrança ficará em torno de 15% a 20% e incidirá duas vezes ao ano sobre os rendimentos.
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O modelo adotado é conhecido como “come-cotas”, que prevê o desconto periódico semestral. Esse é o tipo de tributação mais comum em carteiras abertas disponíveis no mercado.
A decisão já era esperada para compensar as perdas na arrecadação provocadas pela ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. O governo federal espera arrecadar cerca de R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026 com a nova taxação.
Sobre os fundos exclusivos
Os fundos exclusivos são carteiras voltadas para investidores qualificados que recebem aplicações de um único cotista, explica a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). O aporte mínimo exigido é de R$ 10 milhões, com custo de manutenção anual estimado em até R$ 150 mil.
Para ser considerado qualificado, o investidor precisa ter ao menos R$ 1 milhão investido em aplicações financeiras ou com certificação aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O gestor dos fundos de super-ricos tem autonomia para alocar o dinheiro em produtos como renda fixa, multimercado e ações. Segundo o governo, cerca de 2,5 mil brasileiros possuem um patrimônio de R$ 756,8 bilhões alocados nesses fundos, que correspondem a 12,3% do total existente no país.
O percentual citado inclui fundos exclusivos gerados por fundos previdenciários, segundo dados do TradeMap. Desconsiderando esse modelo, o Brasil tem 1.650 fundos exclusivos com um único cotista, com mais de R$ 250 bilhões alocados.
Não há informações exatas de quem são esses investidores restritos, mas especialistas citam um perfil predominante. “[As carteiras] podem ter mais ou menos risco, mas certamente esse fundo tem características exclusivas de prazo, liquidez e rentabilidade, que são estruturadas com um objetivo específico e feitas justamente para aqueles investidores que têm uma capacidade financeira maior”, explica o professor da FIA Business School Carlos Honorato.
Mudança na tributação
Hoje, os rendimentos dos fundos exclusivos são tributados apenas no momento do resgate, utilizando a tabela regressiva do Imposto de Renda. Com a MP, a ideia é que eles paguem impostos semestralmente, seguindo o modelo da maioria das carteiras abertas existentes no mercado.
A cobrança geralmente ocorre no último dia útil de maio e de novembro, sendo correspondente a 15% para os fundos de longo prazo e 20% para os de curto prazo. No resgate, o investidor paga apenas a diferença entre o imposto devido e ainda não cobrado.
A medida provisória também prevê que quem começar a contribuir ainda neste ano poderá usufruir da alíquota de 10%. A decisão entra em vigor na data de sua publicação, mas precisa da aprovação do Congresso em até 120 dias para se tornar uma legislação permanente.