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Se a rua é pública, guardar vaga para estacionamento é proibido? Lei é clara

Descubra as regras sobre a privatização de espaços públicos para estacionamento e as consequências legais. Saiba seus direitos e como agir.



Se você é um motorista, é possível que já tenha se deparado com uma cena familiar: uma vaga disponível em via pública bloqueada por objetos como cones, cavaletes, cadeiras e até mesmo engradados de bebidas.

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Essa prática de “reservar” vagas geralmente ocorre em frente a estabelecimentos comerciais e é realizada pelos proprietários desses estabelecimentos. Em alguns casos, a obstrução ao estacionamento de outros veículos não se limita à colocação de obstáculos junto à guia da calçada.

Além disso, é comum a instalação irregular de placas de “proibido estacionar”, muitas vezes acompanhadas da frase “carga e descarga”, sem a devida autorização das autoridades de trânsito. Entretanto, a atitude de agir como se fosse “dono” da rua e tentar “privatizar” um espaço público para benefício próprio é ilegal.

Privatização de espaços públicos para estacionamento: infração grave

Conforme estipulado pelo Artigo 246 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), obstruir a via pública, inclusive a calçada, sem autorização ou em desacordo com a autorização das autoridades de trânsito constitui uma infração grave.

Segundo Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), essa infração resulta em uma multa de R$ 293,47, podendo ser multiplicada até 5 vezes, “a critério da autoridade de trânsito, conforme risco à segurança”. Portanto, a multa pode chegar a R$ 1.467,35. A sua fala consta numa publicação do UOL.

Cobrança de multa em caso de infração sem veículo envolvido

Importante destacar que essa infração de trânsito pode ser cometida mesmo sem a presença de um veículo, conforme a Resolução Contran 926/2022.

Nesses casos, a Pessoa Física ou a Pessoa Jurídica infratora é identificada no auto de infração por meio de informações como nome, CPF, CNPJ e endereço.

Porém, como não há um veículo envolvido, a cobrança é feita por meio de outros meios legais, como protesto e inscrição na dívida ativa, por exemplo.

Infrações de trânsito que não envolvem veículos automotores

A partir disso, conheça algumas infrações de trânsito que não envolvem o uso de veículos automotores incluem:

1. Estabelecimentos obstruindo o acesso a vagas de estacionamento próximas com cones de sinalização.
2. Caçamba estacionária ocupando toda a extensão da calçada, obstruindo-a, sem autorização.
3. Mesas e cadeiras dispostas na pista, impedindo o estacionamento de veículos, sem autorização.
4. Acesso a via pública obstruído indevidamente por cancela e material de sinalização.

Privatização de espaços públicos para estacionamentos: o que fazer diante da “reserva” ilegal de vagas?

O cidadão que se sentir prejudicado tem o direito de solicitar a remoção dos obstáculos para liberar a vaga de estacionamento e pode acionar a autoridade de trânsito para aplicar a autuação.

Ocupação irregular

É importante ressaltar que a ocupação irregular da via para depósito de mercadorias, materiais e equipamentos também é uma infração de trânsito, conforme o Artigo 245 do CTB, que estabelece multa de natureza grave no valor de R$ 195,23 e a remoção do material ou da mercadoria.

Isso porque a prática de reservar vagas configura uma forma de privatização do espaço público, conforme esclarece Marco Fabrício Vieira. Ele alerta que a Resolução Contran 965/2022 proíbe expressamente a alocação de parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo, exceto os casos previstos na legislação, mediante sinalização específica, autorizada e instalada pela autoridade de trânsito.

Ou seja, isso inclui estacionamento para táxis, veículos de PCD (pessoa com deficiência), idosos, carga e descarga, ambulâncias, estacionamento rotativo, estacionamento de curta duração (até 30 minutos), viaturas policiais e veículos elétricos (exclusivamente durante o período de recarga).




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