Uma nova decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), tomada ainda neste ano, determinou que os devedores podem ter parte do seu salário penhorado para a quitação de dívidas. A medida foi tomada como uma saída para garantir que os devedores que não têm bens penhoráveis não deixem de quitar as suas dívidas com os credores.
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Dessa forma, no caso de uma pessoa que tenham um salário de R$ 20 mil e não tenha nenhum imóvel em seu nome, ela poderá ter parte de seu salário penhorado para a quitação de um débito; no entanto, os juízes precisarão avaliar os casos individualmente antes de determinar a penhora da remuneração recebida.
Pensando nisso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estabeleceu uma série de diretrizes a serem levadas em consideração pelos juízes antes de penhorar o salário dos devedores, assim, será preciso analisar quatro fatores antes de optar pela medida. Entenda quais são!
Quem pode o ter salário penhorado?
De acordo com as premissas estabelecidas pelo TJSP, quanto menor é o salário do devedor, menor deverá ser a parte a ser penhorada. Além disso, a legislação brasileira afirma que não é permitido aplicar penhora em bens essenciais para a dignidade e alimentação das pessoas, ou seja, o juiz não poderá optar pela penhora do salário, caso isso atrapalhe a sobrevivência do devedor e de seus dependentes.
Sendo assim, o TJSP definiu que os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos (R$ 6,6 mil) não podem ter o salário penhorado. Isso, porque para a maioria dos magistrados, a penhora de qualquer parcela do salário poderá comprometer significativamente a vida dos devedores, assim, para os casos que envolvam inadimplentes que recebam entre cinco e 50 salários mínimos, o caso deverá ser analisado individualmente pelo juiz.
Já para aqueles que têm renda superior a 50 salários mínimos (R$ 66 mil), a penhora poderá ser aplicada sem risco de comprometimento da vida familiar. Isso, porque o mínimo existencial determinado pelo Tribunal, no valor de R$ 6.600, continuará sendo garantido com o valor penhorado.