STF responde: quem ganha até R$ 6,6 mil pode ter salário penhorado por dívidas?

Com a legalização da penhora de parte do salário para o pagamento de contas, os brasileiros se questionam quem pode ser "pego". Confira!



Uma nova decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), tomada ainda neste ano, determinou que os devedores podem ter parte do seu salário penhorado para a quitação de dívidas. A medida foi tomada como uma saída para garantir que os devedores que não têm bens penhoráveis não deixem de quitar as suas dívidas com os credores.

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Dessa forma, no caso de uma pessoa que tenham um salário de R$ 20 mil e não tenha nenhum imóvel em seu nome, ela poderá ter parte de seu salário penhorado para a quitação de um débito; no entanto, os juízes precisarão avaliar os casos individualmente antes de determinar a penhora da remuneração recebida.

Pensando nisso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estabeleceu uma série de diretrizes a serem levadas em consideração pelos juízes antes de penhorar o salário dos devedores, assim, será preciso analisar quatro fatores antes de optar pela medida. Entenda quais são!

Quem pode o ter salário penhorado?

De acordo com as premissas estabelecidas pelo TJSP, quanto menor é o salário do devedor, menor deverá ser a parte a ser penhorada. Além disso, a legislação brasileira afirma que não é permitido aplicar penhora em bens essenciais para a dignidade e alimentação das pessoas, ou seja, o juiz não poderá optar pela penhora do salário, caso isso atrapalhe a sobrevivência do devedor e de seus dependentes.

Sendo assim, o TJSP definiu que os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos (R$ 6,6 mil) não podem ter o salário penhorado. Isso, porque para a maioria dos magistrados, a penhora de qualquer parcela do salário poderá comprometer significativamente a vida dos devedores, assim, para os casos que envolvam inadimplentes que recebam entre cinco e 50 salários mínimos, o caso deverá ser analisado individualmente pelo juiz.

Já para aqueles que têm renda superior a 50 salários mínimos (R$ 66 mil), a penhora poderá ser aplicada sem risco de comprometimento da vida familiar. Isso, porque o mínimo existencial determinado pelo Tribunal, no valor de R$ 6.600, continuará sendo garantido com o valor penhorado.




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