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Uber é condenada a contratar todos os motoristas e pagar multa de R$ 1 bilhão

A decisão tomada pelo juiz da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo não agradou a plataforma. As medidas possuem validade nacional.



Parece que as coisas não estão muito boas para a Uber! O juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, decidiu que a Uber deverá contratar todos os seus motoristas cadastrados na plataforma. Além disso, a empresa deverá também pagar uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.

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No entanto, a medida não se aplica somente ao estado de São Paulo. Com a decisão do juiz, a ação deverá ser aplicada em todo o território nacional. A decisão atende a uma ação civil publica ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região.

Além disso, o juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil por cada motorista que estiver trabalhando sem registro. A Uber tem o prazo de seis meses para cumprir a decisão, contados a partir do trânsito em julgado e da intimação. Com isso, assim que intimada, a empresa deverá relacionar todos os seus motoristas que possuem cadastro ativo na plataforma. Posteriormente, será necessário comprovar a regularização de 1/6 do total a cada mês, até o fim do prazo.

Uber afirma que irá recorrer da decisão

Ao ser noticiada da decisão, a Uber afirmou que irá recorrer da decisão. Ademais, a empresa não cumprirá com nenhuma das medidas determinadas pelo juiz até que todos os recursos cabíveis sejam esgotados. “Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo iFood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo”, afirmou o comunicado divulgado pela Uber.

Além disso, a empresa afirmou ainda que a decisão é contrária a jurisprudência que tem sido estabelecida pelo próprio Tribunal Regional de São Paulo nos julgamentos realizados desde 2017. Assim, a Uber justificou que a sentença desconsiderou o “robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.

Por fim, a Uber cita a falta de legislação no país para o trabalho pelas plataformas e ainda citou o Grupo de Trabalho criado pelo Governo Federal. “É justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o Decreto Nº 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho ‘com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas’, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros”, concluiu o comunicado.




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