As imagens de um agente de trânsito correndo atrás de uma Ferrari pelas ruas de Blumenau (SC) viralizou nas redes sociais nos últimos dias. O vídeo mostra o guarda anotando a placa do veículo, que acelera, mas o motorista logo precisa parar novamente devido ao trânsito no local.
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A Secretaria de Trânsito e Transportes de Blumenau informou que o proprietário foi autuado por falta de placa dianteira, uma infração de natureza gravíssima. A ação prevê multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além de remoção do veículo.
Essas são as penalidades estabelecidas pela Lei 14.562/23, em vigor desde abril, que prevê as novas regras relacionadas à placa veicular. A nova legislação, contudo, tem causado bastante confusão nos motoristas, especialmente após a circulação de uma série de informações falsas sobre o assunto.
Por isso, algumas pessoas comentaram no vídeo da Ferrari que esperavam uma punição mais severa ao motorista, mas não é bem assim que funciona a nova lei. Na prática, ela não muda muito para o condutor.
Adulteração de sinal identificador
O argumento que circula em textos e vídeos pela internet é que rodar sem placa pode ser considerado uma adulteração de sinal identificador de veículo, crime que prevê pena de três a seis anos de reclusão, segundo o Artigo 311 do Código Penal. No entanto, isso não acontece em casos de perda, furto ou até retirada voluntária.
O advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), explica que não houve mudanças nas regras a respeito da circulação de veículos sem as placas. A grande novidade instituída pela lei atinge apenas os veículos não motorizados.
O Código Penal não previa punição para condutores que alteravam a numeração de chassi ou das chapas de veículos não motorizados, como reboques e semirreboques. A nova legislação exclui a palavra “automotor”, ampliando a abrangência da regra.
“A finalidade principal da nova lei foi retirar a palavra ‘automotor’ da qualificação do crime para ampliar sua aplicação a veículos não motorizados”, explica o especialista.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que o uso da palavra permitia que a adulteração dos sinais identificadores de veículos não motorizados passassem sem punição. O objetivo da mudança é reduzir o roubo de carga, uma vez que o crime agora também se estende aos reboques e implementos.