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ESTA infração de trânsito é um crime inafiançável e muitos motoristas nem sabem

Legislação que entrou em vigor em abril aumenta a severidade da punição para quem dirige sem placa ou com o chassi adulterado.



O motorista brasileiro já está bem ciente de que pode levar multa, pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e até ter o veículo apreendido quando comete uma infração de trânsito. Contudo, existe um tipo de erro que passou a ter penalidades mais severas.

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Em vigor desde o dia 27 de abril, a lei 14.562/2023 tornou crime inafiançável dirigir veículos sem placa ou com adulteração de chassi. A regra, que antes valia apenas para veículos automotores, foi ampliada para reboques, semirreboques, automotores elétricos e híbridos.

Prisão de até oito anos

A pena para quem roda sem placa ou com algum sinal identificador adulterado é de reclusão de quatro a oito anos, além de multa. A punição é maior para quem exerce atividade industrial ou comercial, como entregadores de delivery.

Nos casos em que o condutor está rodando sem placa, as autoridades devem instaurar um inquérito para investigar o motivo, já que há situações em que o dispositivo foi furtado, por exemplo. Já quando há adulteração ou remarcação de sinais identificadores, o motorista pode ser preso em flagrante.

Segundo dados da CET-Rio, os radares da cidade do Rio de Janeiro registraram mais de 3,6 mil veículos sem identificação por dia nos 12 meses até maio deste ano.

Roubo de carga

A ampliação da lei para reboques, semirreboques e outros tipos de veículos tem como um de seus objetivos coibir o roubo de carga. Segundo o governo, a mudança vai “suprir um vácuo legislativo que dificultava a punição de organizações criminosas que comercializam esses objetos provenientes de roubo ou furto”.

Vale mencionar que as punições também alcançam quem “adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio.”

Além disso, dirigir sem placa continua sendo infração gravíssima e gera multa de R$ 293,47, mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo. A ideia da lei é punir criminalmente apenas quem tem intenção de fazer com que o automóvel seja identificado como se fosse outro.




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