Não é novidade que as redes sociais, dispositivos móveis e internet fazem parte de diversas áreas da vida de uma pessoa nos dias de hoje. É por meio desses canais que se torna possível realizar tantas tarefas, que vão desde as mais simples até as complexas. Inclusive, por meio de um chat de mensageiro, por exemplo, é provável que inúmeras mensagens de acordos, brigas e até ameaças já foram trocadas. Por consequência, estão registradas.
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Esses últimos tipos de mensagens mencionadas costumam aparecer como provas em processos judiciais por meio das capturas de telas. Recentemente, um caso dessa natureza se deu entre a influencer e DJ Gabriela Cavallin e seu ex-namorado, o jogador de futebol Antony. A jovem mostrou, pelos prints, as possíveis intimidações, ameaças e tons agressivos nas conversas que teve com o jogador enquanto ambos ainda estavam se relacionando.
Cavallin relatou à polícia que perdeu um bebê do atleta devido às agressões sofridas. Esse caso e muito outros que envolvem a captura de tela como prova judicial levantam dúvidas. Os prints servem como provas de um crime?
Prints da tela podem servir em processos judiciais?
Esse recurso pode ser levado em conta nos processos, mas isso depende de muitos fatores.
Conforme detalha o portal Jusbrasil, esse tipo de ferramenta é vista como frágil, uma vez que pode ser adulterada facilmente; contudo, a lei processual assegura a utilização de todos os meios lícitos de prova, mesmo os não apontados pela legislação, assim, os registros de tela também fazem parte de tudo isso.
Como mencionado, o uso dos prints depende de diversos fatores, pois pode ser considerado como prova insuficiente. É o que aconteceu em um processo de 2021, no qual os réus estavam sendo acusados de corrupção. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmaram que, em seu entendimento, as provas poderiam ter sido editadas.
No mundo digital, esses registros de provas podem ganhar peso com a ajuda de ferramentas. O fundador da Verifact, que atua no registro de provas digitais com validade jurídica, Alexandre Munhoz, detalha que a captura pode valer, sim. Isso, se seguir os métodos de acordo com técnicas periciais forenses.
Algumas das opções são: a ata notarial e as ferramentas de coleta. A primeira alternativa pode ser inacessível para muitos, devido ao preço do serviço. O item é feito por um tabelião em cartório de notas. Somente a primeira página pode custar R$ 531,54. Já a outra técnica, é a de usar as ferramentas de coleta de provas digitais, que fazem todo esse processo garantindo que a prova não foi alterada, utilizando meios legais de autenticação.