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Afinal, entregador de delivery pode consumir pedido, se o cliente não o receber?

Situações do tipo viralizam nas redes sociais, mas pode gerar implicações tanto para o entregador quanto para clientes. Entenda.



Hoje em dia, os usuários de diversos países podem contar com a praticidade dos aplicativos, como os de mobilidade e aqueles de entrega de mercadorias e comidas, que colaboram em níveis satisfatórios para os serviços de conveniência que alimentam a vida moderna. É nesse meio que entra o entregador, tão fundamental.

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Nesse contexto, aqui no Brasil, aplicativos como iFood, Rappi, Delivery Much e outros caíram no gosto da população, mas entre tudo isso, surge uma questão sensível e que atualmente costuma render debates fervorosos nas redes sociais: a obrigatoriedade dos entregadores de comida de se deslocar até a porta dos apartamentos para concluir as entregas. Será que ela existe?

Na internet, diversos trabalhadores que utilizam esses aplicativos publicam vídeos nos quais os motoboys costumam receber solicitações para entrar em edifícios residenciais, tendo que subir alguns lances de escada para entregar os pedidos diretamente nas portas dos consumidores.

De um lado, os clientes defendem que os entregadores são obrigados a fazer isso. Do outro, funcionários se recusam a realizar a ação e, como resistência, acabam até mesmo comendo o alimento, já que o cliente opta por não descer.

Em vídeo que ultrapassa 419 mil visualizações, o motoboy Pedro Júnior diz: “aí o lanchão para nós. Acha que vou reclamar? Não vou!”. Em outro registro, dessa vez com 2,2 milhões de visualizações, o entregador conta que o cliente preferiu não descer do apartamento e ainda acionou a polícia. Ele sentencia que o motoboy não é obrigado a se dirigir até a porta do apartamento e defendeu que os consumidores precisam aguardar na portaria.

Afinal, o que entregadores e clientes devem fazer nessa situação?

Entregador é obrigado a ir até os apartamentos?

Os trabalhadores devem conhecer os seus direitos e deveres. Ao portal Byte, a empresa iFood detalhou que a entrega deve ser feita no primeiro ponto de contato, isto é, no portão de uma casa ou na portaria de um condomínio. A companhia ainda aponta não haver uma obrigatoriedade de ir até o apartamento ou casa do cliente.

Em relação a comer a comida do consumidor nesses casos, o iFood aponta que a conduta não é adequada, o que resulta até mesmo na restrição ou desativação da conta do funcionário. A orientação, segundo a empresa, é relatar a situação ao suporte e aguardar as sugestões do que fazer em seguida.

Clientes devem conhecer regras

Além disso, os clientes também devem estar cientes de suas obrigações!

Em casos nos quais a comida já foi consumida antes da entrega, a recomendação é entrar em contato com o restaurante ou com a própria plataforma para pedir a troca ou reembolso. Se o item for extraviado ou violado pelo motorista, vale registrar a reclamação com fotos e vídeos.

Acerca das obrigações, a política de cancelamento de pedidos desenvolvida pelo iFood detalha que os clientes devem retirar o pedido em até dez minutos, no primeiro ponto de contato. Se o motoboy chegar ao local, não encontrar o cliente em busca do pedido dentro do período estipulado, além disso, não receber qualquer resposta no chat, a solicitação pode ser cancelada sem reembolso.




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