Algumas novas leis entraram em vigor no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em janeiro de 2023, e muitos motoristas ainda não se atualizaram sobre as mudanças. Entre as alterações, estão a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o uso do insulfilm nos vidros dos veículos e o farol baixo nas rodovias.
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Se está planejando aproveitar o final de semana para pegar estrada e viajar, é melhor ficar atento às alterações para não ter maiores dores de cabeça antes de voltar para casa. Pensando nisso, listamos quatro mudanças recentes no CTB para você ficar de olho. Confira!
Novas leis de trânsito já estão multando em todo país
1. Prazo de validade da CNH
O tempo de validade do documento agora é determinado de acordo com a idade do condutor. Segundo o novo texto da regulamentação, o prazo é inversamente proporcional à idade do motorista, ou seja, quanto maior a idade do condutor, menor o prazo de validade.
Desse modo, os motoristas de até 49 anos têm dez anos de validade no documento. Para quem está na faixa dos 50 a 59 anos, essa validade cai para cinco anos. Já para aqueles com 70 anos ou mais, o prazo de validade é de três anos.
2. Farol baixo nas rodovias
Ao contrário do que muitos condutores imaginam, o uso do farol baixo durante o dia nas rodovias não é mais obrigatório em todos os casos. Desde janeiro deste ano, o uso do farol baixo passou a ser obrigatório apenas em rodovias de pistas simples. Nos carros que contam com DRL (luz diurna), não é necessário ligar o farol baixo nem mesmo nas pistas simples.
Vale ressaltar que, segundo as novas leis, o farol permanece sendo obrigatório em todas as vias no período noturno. Os motoristas que não respeitarem o uso do item em condições de obrigatoriedade estarão cometendo uma infração média, que resulta em 4 pontos na CNH e uma multa de R$ 130,16.
3. Multas para veículos e empresas
Novas regras foram estabelecidas também para os veículos de pessoas jurídicas, isto é, pertencentes a empresas. Segundo o CTB, os responsáveis pela empresa devem indicar qual motorista cometeu a infração após o recebimento da multa. Caso ninguém seja apresentado, o valor final da multa será cobrado em dobro.
4. Insulfilm nos veículos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou novas normas para o uso do insulfilm nos veículos em 2023. De acordo com a resolução 960/2023, o percentual mínimo exigido nas películas foi alterado, passando a ser de 70%, independentemente da cor do material.
A porcentagem vale para as principais áreas que afetam a visão do motorista, como os para-brisas e os vidros laterais frontais.
Além disso, algumas películas foram proibidas pelo Contran, como a refletiva ou opaca, que impedem a passagem de luz para o interior do veículo. Por fim, somente os vidros de teto e os veículos blindados estão isentos das novas regras referentes ao uso do insulfilm.