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Quem usa persiana para cobrir placa está sujeito à multa? CTB responde

Motoristas estão recorrendo a uso de dispositivos para burlar fiscalização e se livrar de multas, mas prática tem uma série de consequências.



Não é novidade que, para garantir a segurança nas estradas, os motoristas precisam circular seguindo as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), um documento que especifica as regras de conduta, além das infrações e penalidades. E o que a placa tem a ver com essa história? Acompanhe.

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Assim, quem desrespeita as regras pode não só passar por uma situação de risco à segurança como também deve enfrentar consequências que costumam pesar no bolso; contudo, os maus motoristas estão recorrendo a equipamentos justamente para se livrar de multas, como a de excesso de velocidade e licenciamento vencido.

Os tais dispositivos estão ganhando destaque nas redes sociais, pois são comercializados em sites estrangeiros e estão chamando atenção daqueles que preferem burlar a fiscalização. Um dos produtos se chama persiana de placa, usado para ocultar o registro do automóvel, visto que é controlado por botão em controle remoto.

O que pode preocupar é que os produtos podem ser encontrados facilmente na internet, com preços relativamente acessíveis, como o placa “007”, que é outro acessório elétrico que pode girar a placa com um simples toque de botão, interrompendo a leitura do item até que o condutor a reative.

Tudo isso se une a práticas antigas, como o uso de tintas especiais que impactam no reflexo das placas.

Quais as consequências de encobrir a placa?

É importante ressaltar que não incentivamos o uso desses mecanismos e ainda alertamos aos motoristas flagrados por autoridades, como agentes de trânsito e a polícia, que eles podem aplicar multas, além de tirar o veículo de sua posse. Em algumas circunstâncias, o motorista poderá até responder criminalmente.

Segundo as informações divulgadas, usar meios para encobrir ou atrapalhar a leitura da placa entram no conjunto de infrações consideradas gravíssimas pelo CTB. A multa é de R$ 293, além de resultar na apreensão do veículo. Isso também pode se tratar de uma adulteração da placa, o que viola o artigo 311 do Código Penal Brasileiro, o que possibilita uma pena de até seis meses de prisão.




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