As multas de trânsito são penalidades financeiras impostas pelos órgãos de fiscalização de trânsito, como a polícia rodoviária e autoridades de trânsito locais, quando um condutor ou proprietário de um veículo comete uma infração às leis de trânsito.
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Nesse sentido, a legislação de trânsito é uma entidade em constante evolução, moldada pela necessidade de se adequar às mudanças no cenário rodoviário brasileiro. Nos últimos anos, várias alterações significativas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram implementadas para melhorar a segurança nas estradas e vias urbanas.
Entretanto, muitos motoristas parecem estar se distraindo com as mudanças e estão enfrentando multas surpresa devido ao não cumprimento das novas regulamentações. Veja a seguir quais são essas 3 novas multas:
As multifunções das multas de trânsito
Essas multas têm o objetivo de promover a segurança nas vias, incentivando o cumprimento das regras e regulamentos de trânsito, e podem variar em valor dependendo da gravidade da infração.
Dessa maneira, em alguns casos, as multas podem estar associadas a medidas educativas ou até mesmo a pontos na carteira de motorista, que podem levar à suspensão do direito de dirigir.
Novidades nas leis de trânsito no Brasil: confira
1. Uso de insulfilme nos veículos
Uma mudança importante diz respeito ao uso de insulfilme nos veículos. Agora, a porcentagem mínima de luz que deve passar pela película é de 70%, independentemente da cor da película ou do local onde é aplicada no veículo.
Além disso, películas espelhadas ou opacas foram proibidas. A tolerância para bolhas na película foi zerada, o que significa que películas com defeitos podem resultar em multas e na apreensão do veículo.
2. Faróis ligados durante o dia
A exigência de manter os faróis acesos durante o dia foi relaxada. Agora, a regra se aplica apenas em rodovias de pista simples. Carros mais modernos com sistemas de iluminação diurna DRL não precisam acender os faróis durante o dia, mesmo em rodovias de pista simples. No entanto, é importante lembrar que os faróis ainda são obrigatórios à noite, em todas as pistas.
3. Ultrapassar no sinal vermelho
Uma mudança controversa permite a ultrapassagem do sinal vermelho em certas situações. No entanto, isso só é permitido ao fazer uma conversão à direita, desde que haja sinalização adequada permitindo a manobra.
Ou seja, a prioridade continua sendo do pedestre, e o motorista deve esperar até que o pedestre tenha terminado a travessia antes de realizar a conversão.