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Auxílio-doença: benefício sofreu alterações; veja quando fazer o pedido

Benefício pode ser solicitado agora de forma online, pelo aplicativo Meu INSS, o que deve facilitar a concessão. Confira detalhes!



Trabalhadores que precisam solicitar o auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, devem ficar atentos a uma nova mudança regulamentada pelo Ministério da Previdência Social. Agora, aqueles que se machucaram ou precisam se afastar das atividades podem fazer o pedido do auxílio de maneira remota.

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Segundo as informações, o pedido poderá ser efetuado a distância e ainda dispensará o agendamento de perícia presencial com um médico federal. Dessa forma, funcionários com carteira assinada que estão nas condições mencionadas podem fazer a solicitação inicialmente pela Central de Atendimento 135 que, por sua vez, direcionará a pessoa para o aplicativo Meu INSS ou para Agência da Previdência Social (APS).

Conforme os detalhes divulgados, mais de 1,1 milhão de trabalhadores seguem aguardando o auxílio. Deste grupo, cerca de 600 mil profissionais com carteira assinada esperam pelo agendamento da perícia. A ideia das modificações visa reduzir essa fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com as mudanças, como está o pedido do auxílio agora?

Com as mudanças, após a solicitação inicial, os documentos passarão por análise no sistema Atestmed. Nesse primeiro momento, não será requerido uma perícia médica. O pedido online pode ser realizado por qualquer segurado, mesmo que já tenha uma perícia agendada.

Durante a etapa, é importante incluir o atestado médico ou odontológico e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento específico para profissionais que sofreram um acidente no trabalho. Um ponto ressaltado é que a documentação precisa estar legível, além disso, deve apresentar informações obrigatórias. Algumas delas são: nome completo do segurado; data do documento que não pode ser superior a 90 dias do pedido; Classificação Internacional de Doenças (CID); além da assinatura do médico e a sua identificação profissional.

Nos documentos, também devem constar a data em que o repouso ou afastamento começou e um prazo estimado do repouso. Nessa análise, caso todas as informações apresentadas estejam nos conformes, o benefício é repassado em até 15 dias. Ainda por cima, uma perícia médica presencial pode ser requisitada para fornecer esclarecimentos.

Outro ponto importante é que um representante poderá participar, se o segurado estiver incapacitado para isso.




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