Existe um medo comum entre a maioria dos motoristas brasileiros: cometer uma infração que leve à perda do direito de dirigir. Esse tipo de penalidade, que pode ser aplicada por prazo temporário ou definitivo, está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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No entanto, esses dois tipos de punição possuem algumas diferenças. A principal delas é que o motorista que termina de cumprir a suspensão por tempo determinado pode voltar a dirigir veículos automotores, enquanto o que tem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) cassada precisa passar novamente por todo o processo de habilitação.
Infrações que suspendem a CNH
Há duas maneiras de ter a carteira de motorista suspensa, sendo a primeira delas atingir o limite de pontos permitido dentro do prazo de 12 meses. Esse limite atualmente é de 40 pontos para quem não tem nenhuma infração gravíssima; 30 pontos para quem comete uma infração gravíssima; e 20 pontos para aquele que tem 2 ou mais infrações gravíssimas.
Além disso, existem 20 tipos de infrações autossuspensivas que resultam, como o próprio nome indica, na suspensão imediata do direito de dirigir. Uma delas é exceder a velocidade acima de 50% do valor permitido.
Suspensão tem jeito
O motorista que passa pelo processo de suspensão por excesso de pontos na carteira perde o direito de rodar com um veículo automotor pelo prazo de seis meses a um ano, com aumento do período para entre 8 meses a 2 anos em caso de reincidência.
Já no caso da infração autossuspensiva, o documento fica suspenso por 2 a 8 meses, ou de 8 a 18 meses em situações de reincidência dentro do período de um ano. Algumas infrações específicas, como dirigir embriagado, suspendem a CNH por 12 meses.
Cassação é o fim
Ao contrário da suspensão, a cassação não tem prazo determinado. O motorista que passa por esse processo precisa ficar dois anos sem dirigir, e só então pode iniciar um novo processo para obter a carteira novamente.
Ele deve enfrentar novamente todas as etapas, incluindo aulas e provas, como se nunca tivesse possuído uma CNH. A penalidade está prevista em caso de condenação por crime de trânsito, reincidência em infração autossuspensiva ou irregularidades na expedição da primeira habilitação.