CNH suspensa ou cassada: como funcionam as penalidades mais temidas pelos motoristas

Penalidades que podem ocasionar na perda do direito de dirigir estão entre as mais temidas pelos motoristas brasileiros.



Existe um medo comum entre a maioria dos motoristas brasileiros: cometer uma infração que leve à perda do direito de dirigir. Esse tipo de penalidade, que pode ser aplicada por prazo temporário ou definitivo, está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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No entanto, esses dois tipos de punição possuem algumas diferenças. A principal delas é que o motorista que termina de cumprir a suspensão por tempo determinado pode voltar a dirigir veículos automotores, enquanto o que tem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) cassada precisa passar novamente por todo o processo de habilitação.

Infrações que suspendem a CNH

Há duas maneiras de ter a carteira de motorista suspensa, sendo a primeira delas atingir o limite de pontos permitido dentro do prazo de 12 meses. Esse limite atualmente é de 40 pontos para quem não tem nenhuma infração gravíssima; 30 pontos para quem comete uma infração gravíssima; e 20 pontos para aquele que tem 2 ou mais infrações gravíssimas.

Além disso, existem 20 tipos de infrações autossuspensivas que resultam, como o próprio nome indica, na suspensão imediata do direito de dirigir. Uma delas é exceder a velocidade acima de 50% do valor permitido.

Suspensão tem jeito

O motorista que passa pelo processo de suspensão por excesso de pontos na carteira perde o direito de rodar com um veículo automotor pelo prazo de seis meses a um ano, com aumento do período para entre 8 meses a 2 anos em caso de reincidência.

Já no caso da infração autossuspensiva, o documento fica suspenso por 2 a 8 meses, ou de 8 a 18 meses em situações de reincidência dentro do período de um ano. Algumas infrações específicas, como dirigir embriagado, suspendem a CNH por 12 meses.

Cassação é o fim

Ao contrário da suspensão, a cassação não tem prazo determinado. O motorista que passa por esse processo precisa ficar dois anos sem dirigir, e só então pode iniciar um novo processo para obter a carteira novamente.

Ele deve enfrentar novamente todas as etapas, incluindo aulas e provas, como se nunca tivesse possuído uma CNH. A penalidade está prevista em caso de condenação por crime de trânsito, reincidência em infração autossuspensiva ou irregularidades na expedição da primeira habilitação.




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