Compra de carro isento de IPI por pessoa com deficiência ganha novo prazo

Receita Federal divulga orientação com novos prazos para a compra de veículos com isenção de IPI por PCD e autistas.



A Receita Federal publicou um documento com o prazo para que beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) possam comprar um veículo novo. A medida vale para Pessoas com Deficiência (PCD) ou com Transtorno do Espectro Autista.

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As regras preveem que quem comprou um carro isento de tributo deve esperar um prazo mínimo para comprar um novo automóvel zero km com o benefício. O objetivo é evitar a retroatividade de leis tributárias.

Até 2021, a pessoa com deficiência ou autista que comprasse um veículo livre do imposto precisava aguardar o prazo mínimo de três anos para se beneficiar novamente do desconto. Entretanto, naquele ano, a Lei 14.183/2021 reduziu o prazo para dois anos, e desde então a mudança vem gerando dúvidas nos cidadãos.

Regras para isenção de IPI no carro PCD

Quem adquiriu um automóvel zero antes de julho de 2021 precisa aguardar três anos para aproveitar a isenção do imposto novamente. Já aqueles que realizaram a compra do veículo após julho daquele ano terão que esperar apenas dois anos para se beneficiar do desconto de novo.

A orientação do órgão se baseia no princípio de que a lei tributária não pode retroagir os benefícios, conforme previsto no artigo 150 da Constituição Federal. Por isso, explica o advogado Felipe Peralta, a Receita considera a regra vigente no momento em que a isenção foi concedida.




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