Comprou e não pagou? Nova lei facilita retomada de carros por inadimplência

Nova lei aprovada pela Câmara dos Deputados depende apenas de sanção presidencial para entrar em vigor no Brasil.



A Câmara dos Deputados aprovou o Marco Legal das Garantias, lei que altera as normas para o uso de bens, como imóveis ou veículos, como garantia em empréstimos. Uma das principais mudanças é que o texto facilita a recuperação de carros tomados de consumidores inadimplentes.

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O documento também autoriza o uso de um imóvel como garantia em mais de uma operação de crédito. As novidades entrarão em vigor após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O projeto apresentado na gestão de Bolsonaro conta com o apoio da equipe de Lula, tendo sido incorporado às medidas econômicas para estimular o mercado de crédito. Seu principal objetivo é baixar as taxas de juros e ampliar a oferta de crédito a partir do reforço do uso de garantias.

“A segurança no cumprimento de qualquer obrigação está na força das garantias, que se são ‘fracas’ ou de difícil realização, aumentam o risco de o negócio não ser executado e, por consequência, encarecendo seu custo ou mesmo o inviabilizando. A experiência mostra que o crédito se expande fortemente quando há um ambiente microeconômico favorável”, detalha a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Segundo a entidade, o Brasil é o país que menos recupera garantias no mundo, reavendo somente 0,146 centavos por dólar oferecido em garantia nos casos em que as empresas declaram falência. Na Inglaterra, por exemplo, são recuperados 0,853 centavos por dólar.

O número é baixo inclusive entre os países emergentes, onde a taxa média de recuperação é de 0,416 centavos por dólar dado em garantia, quase o triplo do Brasil.

O país também é que mais tempo demora e mais custos possui. O prazo médio para recuperação do crédito por aqui é de 4 anos, enquanto o custo consuma girar em torno de 12% do valor a ser recuperado.

Retomada de veículos

O Marco das Garantias possibilita a retomada extrajudicial de veículos em caso de inadimplência, ou seja, sem necessidade de recorrer à Justiça. O processo poderá ser realizado em cartórios e departamentos de trânsito.

Cada instituição tem sua regra, mas o processo de execução judicial para retomada dos carros oferecidos como garantia começa, em geral, após 120 dias de inadimplência. Para recuperar o veículo tomado pelo não pagamento das prestações, o comprador leva entre um ano e um ano e meio.

Eliminando a exigência de tramitação do processo pela Justiça, a retomada deve ficar muito mais rápida, segundo o presidente da Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (Anef), Paulo Noman.

“A expectativa é de ser muito menos que um ano e meio, mas vai depender da regra. Se vai ser retroativa, isso não está ainda claro. Deve ser uma coisa mais ágil, mais rápida, que é justamente o objetivo da lei. Expectativa é que vai ser muito mais rápido do que hoje e dar acesso a crédito a mais gente. Diminui o custo do banco”, diz.

Imagem em destaque: New Africa/Shutterstock




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