Na busca de estacionamento em vias públicas, é comum que os motoristas se deparem com o bloqueio de vagas com cones, cavaletes, engradados de bebidas e até mesmo algumas cadeiras. Esse costume é visto, geralmente, em frente a estabelecimentos comerciais. A ação costuma ser realizada pelos próprios donos; no entanto, essa prática que parece até um tanto quanto inofensiva pode acabar resultando em uma multa bem salgada para eles!
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Além das usuais cadeiras ou cones, alguns proprietários vão além e decidem instalar placas irregulares de “proibido estacionar”. Frequentemente, essas placas são seguidas da frase “carga e descarga”, mas sem a aprovação adequada das autoridades de trânsito. Vale ressaltar que a tentativa de privatizar um espaço público sem a devida autorização é uma atitude ilegal.
Prática pode gerar multa de até R$ 1.467,35
De acordo com o artigo nº 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), obstruir as vias públicas, incluindo as calçadas e vagas de estacionamento, sem a prévia autorização das autoridades de trânsito é uma infração grave. Dessa forma, o responsável pela atitude deverá arcar com uma multa de R$ 293,47, que pode ser multiplicada por cinco vezes, o que gera uma multa de R$ 1.467,35.
O agravamento do valor cobrado na penalidade fica a critério da autoridade de trânsito, mas varia de acordo com o risco à segurança que o impedimento gerou. Vale lembrar que essa infração poderá acontecer, mesmo que não haja um veículo envolvido, conforme o definido pela Resolução do Contran n. 926/2022.
Nestes casos, a identificação do responsável será feita por meio de outras informações, que não são os números da placa do carro, como CPF, CNJP e endereço. Em relação à cobrança da multa, ela será realizada por outros meios legais, como uma inscrição na Dívida Ativa ou protesto.
Bloqueio das vias são proibidos
Além do bloqueio citado acima, outras práticas realizadas por donos de estabelecimentos também são proibidas.
- Caçambas estacionárias que ocupam a extensão da calçada e causam bloqueio;
- Mesas e cadeiras nas vias públicas que impedem o estacionamento de veículos;
- Obstrução de vagas com cones de sinalização.
Os cidadãos que se depararem com essa situação podem solicitar a remoção dos obstáculos para a liberação das vagas de estacionamento. Os agentes de trânsito poderão ser acionados para aplicar a autuação do estabelecimento. Por fim, a ocupação irregular da via pública para o depósito de mercadorias, equipamentos e materiais constitui uma infração de trânsito, regulamentada pelo Artigo nº 245 do CTB.
Classificada como grave, a infração gera uma multa de R$ 195,23 e remoção do material ou mercadoria.