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Após nova lei, R$ 880 em multa são cobrados dos motoristas; saiba evitar

Com a nova lei, todos os condutores que forem pegos nesta situação estão sujeitos a cobrança de uma multa de R$ 880. Veja como evitar!



Se você é motorista e ainda não está atento às novas regras de trânsito, é melhor se atentar para não receber uma multa de aproximadamente R$ 880. Sim, diversos motoristas que não portam os documentos comprobatórios de direção, conforme definido pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB), poderão ser penalizados com a multa.

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Essa medida se aplica especialmente aos condutores que estão com a Permissão Para Dirigir (PPD) vencidas há 30 dias ou mais. Além deles, aqueles que estão dirigindo sem uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizada também podem sofrer dores de cabeça com as consequências da lei.

PPD vencida pode gerar multa para condutor

De acordo com a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), dirigir com a PPD vencida há mais de 30 dias faz com que o motorista leve a mesma punição aplicada em quem é pego dirigindo sem CNH. A punição está estabelecida no inciso I do art. 162 do CTB. Dessa forma, após o fim do período de permissão de um ano, os condutores com PPD devem solicitar a sua carteira de motorista definitiva imediatamente.

De acordo com o especialista Eduardo Cadore, psicólogo e instrutor de trânsito, há uma brecha legal para os condutores que dirigem com a PPD vencida, mas que ainda não tiveram acesso à CNH definitiva. Sendo assim, em uma entrevista ao Portal do Trânsito, Cadore afirmou que o correto é aplicar uma multa ao condutor como se ele não tivesse habilitação.

Nesse caso, o valor da penalidade aplicada para os cidadãos que dirigem sem carteira de habilitação é de R$ 880,41. Para evitar a cobrança dessa multa, os condutores devem solicitar a CNH definitiva logo após o prazo de vencimento da sua PPD.

Penalidade grave e R$ 880,41 a menos

De acordo com o CTB, a multa grave poderá ser aplicada quando o motorista for flagrado dirigindo o veículo sem ter “Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor”. Desse modo, será cobrada uma taxa de R$ 880,41.

O veículo poderá ser retido, e o condutor pode ser detido por um período de seis meses a um ano.

Além disso, a penalidade cabe também para os motoristas que dirigem com o documento suspenso ou cassado. Caso o condutor seja parado em uma blitz sem portar a CNH física ou a PPD, o policial poderá verificar a situação por meio do sistema. Caso não seja possível, a falta do documento configura apenas uma infração leve. A penalidade será uma multa de R$ 88,38, três pontos na carteira e retenção do veículo até apresentação do documento.




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