Desde o início do mês de outubro, o Departamento de Trânsito (Detran) de Minas Gerais está cobrando o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2023 para os veículos com placas que acabam em 4, 5 e 6. Com esse documento, os proprietários dos veículos conseguem comprovar a regularidade diante a legislação.
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Vale ressaltar que portar o documento do veículo é algo obrigatório para os motoristas que estiverem dirigindo o mesmo. Segundo a programação do Detran-MG, a apresentação da identificação é obrigatória para os veículos terminados em 1, 2 e 3 desde o dia 1 de setembro.
No início desse mês, a obrigatoriedade se estendeu para as placas terminadas em 4, 5 ou 6. Já em novembro, os motoristas de veículos com placas terminadas em 7, 8, 9 e 0 passam a ser cobrados pela mesma coisa.
Quais as exigências para conseguir o documento?
Para conseguir renovar a documentação do veículo, o proprietário precisará quitar algumas obrigações antes de entrar com o processo de regularização do CRLV 2023, assim, é preciso estar com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o seguro obrigatório anterior a 2021 em dia.
Além disso, o proprietário deverá quitar a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e também as eventuais multas que o veículo possa ter. Outro requisito para ter o seu CRLV 2023 é que os veículos não estejam sob restrição judicial ou administrativa que impeça a emissão da documentação.
Penalidades para quem não renovar
Ao não renovar o documento do veículo, o motorista poderá ter que lidar com sérias consequências. De acordo com o estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não renová-lo dentro do prazo estipulado resulta em uma infração gravíssima, com perda de sete pontos na carteira de motorista.
Com isso, o veículo será removido para um pático credenciado às autoridades de trânsito, e o proprietário deverá arcar com uma multa de R$ 293,47. Por fim, durante as fiscalizações, os condutores não precisam apresentar os comprovantes de pagamento das taxas, visto que o documento só será liberado com a regularização das mesmas.
Vale lembrar que o CRLV poderá ser apresentado tanto em seu formato impresso quanto digital.