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Agentes de trânsito ganham novos poderes e podem usar bafômetro na fiscalização

Mudança recente na lei ampliou o poder da administração municipal na fiscalização de infrações de trânsito.



As prefeituras ganharam mais poderes na fiscalização de infrações de trânsito após uma mudança na lei realizada em junho deste ano. A alteração garante aos órgãos municipais possibilidades como usar o bafômetro para verificar se o motorista está sob efeito de álcool.

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Antes, a Lei Seca era uma prerrogativa exclusiva dos Detrans (Departamento de Trânsito) e da polícia, mas agora os agentes municipais têm o poder de multar quem não passar no teste.

O texto estabelece que “compete concorrentemente aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas e penalidades previstas no CTB [Código de Trânsito Brasileiro]”.

“Com a nova lei, os municípios podem autuar praticamente todas as infrações que anteriormente eram estaduais”, explica o advogado Ademir Rafael dos Santos, presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo.

Multas que podem ser aplicadas pelos municípios

Os agentes passam a fiscalizar, autuar e até guinchar veículos que descumprem as normas, como aqueles rebaixados, com pneu liso e película irregular nos vidros. A nova legislação deu a eles uma série de responsabilidades que antes não cabiam ao município.

A aplicação de multas também será permitida em situações com som com volume muito alto, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e licenciamento vencidos e falta de lentes corretoras obrigatórias.  Veja alguns exemplos de infrações que agora podem ser autuadas por esses profissionais:

  • Volume de álcool de 0,05 mg/l até 0,33 mg/l no organismo (mediante teste do bafômetro)
  • Uso indevido do alarme, som ou ruído que perturbe o ambiente
  • CNH ou licenciamento vencido
  • Dispositivo antirradar
  • Veículo com cor ou característica alterada
  • Violação ou falsificação no lacre, inscrição do chassi, selo, placa ou qualquer outro elemento de identificação
  • Passageiros em compartimento de carga
  • Falta ou insuficiência de equipamento obrigatório
  • Equipamento ou acessório proibido
  • Alteração na iluminação
  • Adesivo no para-brisa
  • Películas irregulares nos vidros (insulfim)
  • Pneus lisos

Outras infrações continuam sendo de competência exclusiva dos estados, como as que envolvem o registro do veículo.

Blitze da Lei Seca

As blitze da Lei Seca, antes realizadas exclusivamente pela Polícia Militar, agora podem ser operadas pelos agentes de trânsito municipais. A maioria dos municípios ainda está avaliando como preparar os profissionais para aplicar a legislação.

A principal preocupação é assegurar a segurança dos agentes nas abordagens a motoristas. “Acredito que, por questão de segurança, em alguns casos será preciso pedir apoio da Guarda Municipal ou da própria PM”, completa o advogado.




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