Boa parte dos trabalhadores deve estar se preparando para as festas de fim de ano. Muitos costumam realizar viagens, outros preferem se reunir com a família em casa para aproveitar as datas comemorativas e a chegada de um novo ano. Para todas essas programações, é importante considerar o recesso concedido pelos empregadores.
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Em matéria do portal Forbes, a sócia no setor trabalhista da TozziniFreire Advogados, Gabriela Lima, explicou quais são os direitos dos profissionais durante o período e como ficam as folgas nesta época do ano. Segundo a especialista, o recesso ofertado por muitas empresas trata-se de um descanso remunerado que difere das férias.
Acompanhe algumas das principais dúvidas sobre o tema logo a seguir!
Fim de ano: a folga pode ser negada pelas empresas?
De acordo com as informações, a folga pode ser tanto concedida como retirada, uma vez que não são consideradas férias, assim, o profissional pode ser acionado no período, em caso de emergência. Outro ponto importante é que essas políticas acerca do recesso podem variar, considerando as normas das empresas e o profissional.
Geralmente, a prática adotada é de que os trabalhadores que atuam há mais de 12 meses, ou seja, aqueles que tem direito as férias, podem aproveitar o descanso desde que tenha sido aprovado pela empresa. Mais um fator revelante está relacionado ao banco de horas, que também podem ser solicitado para aproveitar os dias de festas.
Se o trabalhador não se encaixa nessas condições, como por não ter direito às férias individuais, o cumprimento do expediente continua. O empregador não tem obrigatoriedade de aceitar as solicitações de folga do funcionário.
Mais uma dúvida que costuma surgir é sobre o recesso e as férias. Afinal, os dias de folga no final do ano são descontados nas férias? Conforme detalhou Lima, isso dependerá das empresas. Caso o empregador defina férias coletivas, seguindo um procedimento legal para isso, será considerado férias. Por outro lado, quando a folga não se encaixa nessa categoria mencionada, é visto como um recesso, isto é, um período remunerado concedido.