scorecardresearch ghost pixel



10 milhões de famílias têm desconto na conta de luz e não aproveitam

Com a Tarifa Social de Energia Elétrica, as famílias inscritas no CadÚnico podem ter até 65% de desconto nos valores cobrados.



Mais de 10 milhões de famílias brasileiras possuem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e ainda não estão inscritas para aproveitarem o desconto na conta de energia. De acordo com a Aneel, mais de 16 milhões de famílias foram beneficiadas pela TSEE em agosto deste ano. No entanto, outras 10.039.224 famílias que possuem o desconto ainda não utilizam.

Veja também: Novo extra do Bolsa Família já está sendo repassado em outubro; quem recebe?

Grande parte está com problemas no cadastro do CadÚnico ou na distribuidora de energia. Além disso, muitos beneficiários também não possuem ciência de que possuem direito ao benefício, deixando de solicitar. Para isso, é necessário que algum membro da família seja titular da unidade consumidora, não sendo possível localizar somente pelo CPF, documento utilizado para cadastro automático.

Além disso, o CPF cadastrado incorretamente no CadÚnico ou no cadastro da distribuidora também impossibilita a adesão ao benefício. Outros fatores que atrapalham são o uso de “gato” na energia residencial, endereço informado de forma errada no CadÚnico ou falta de energia elétrica na residência.

Quem tem direito ao benefício?

O desconto ofertado pela TSEE irá variar conforme o consumo mensal da família. Assim, os descontos de acordo com o consumo mensal são:

  • Consumo até 30 KWh: 65% de desconto;
  • De 31 KWh até 100 KWh: 40% de desconto;
  • 101 KWh até 220 KWh: 10% de desconto.

O benefício é destinado para famílias inscritas no CadÚnico e que possuam renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 660) ou que possuam renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.906), com algum familiar que exija equipamentos ligados na tomada para tratamento de saúde.

A TSEE pode ser solicitada também por idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação da Assistência Social (BPC). Por fim, vale ressaltar que não é necessário solicitar desconto à distribuidora de eletricidade, visto que o desconto é ofertado de forma automática.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário