Ao receber uma multa de trânsito, grande parte dos motoristas entende que o débito deve ser quitado dentro de um curto período. Contudo, nem sempre essa é a obrigação do condutor, visto que as infrações leves e médias podem receber conversão e se tornarem advertência por escrito. Além disso, o condutor também não precisa se preocupar nem com o valor da multa e nem com a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a depender do caso.
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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais especificamente no artigo 267, a advertência por escrito deve acontecer quando a infração de natureza leve ou média não é reincidente. Ou seja, quando o motorista não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Dessa forma, todas as multas que se enquadrem nessa situação deveriam receber a conversão em advertência automaticamente. No entanto, em muitos casos, essa reversão ainda precisa ser realizada pelo próprio condutor por meio de recurso no Detran do estado.
Quais os requisitos para a conversão?
Para conseguir converter a multa em advertência, o condutor precisa ficar atento ao prazo descrito na Notificação de Autuação para conseguir recorrer. Assim, o requerimento deve ser realizado até o final da data de término do prazo para apresentação da defesa da autuação. Além disso, a infração deve ter sido aplicada pelo Detran e ter sido de natureza leve ou média.
Vale ressaltar que a CNH deve estar em situação regular, além do motorista não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Para solicitar sua reversão, é preciso ir até uma unidade do Detran, acessar o site ou se dirigir até uma agência dos Correios e solicitar o formulário referente a conversão. É necessário apresentar cópia da CNH e a notificação da multa.
Após o procedimento, a solicitação irá seguir para análise do histórico do motorista. No caso dos condutores bem avaliados, a advertência não irá gerar pontos na carteira e nem multa a ser paga. Com isso, ao invés de receber o boleto para pagamento da multa, ele receberá somente uma advertência por escrito. O serviço é totalmente gratuito.