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9 ultrapassagens proibidas que são um perigo no trânsito e geram multa

Ultrapassagens perigosas estão entre os principais causadores de acidentes de trânsito com consequências graves.



As leis de trânsito brasileiras preveem uma série de regras para realização de ultrapassagens nas vias do país. Quando a ação é realizada de forma perigosa, ela coloca em risco não apenas o motorista infrator, mas também os condutores e ocupantes dos veículos que estão ao seu redor.

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Apesar de estarem entre as maiores causadoras de acidentes, as ultrapassagens em desacordo com as normas são bastante comuns nas ruas e estradas do Brasil. Para punir os motoristas ruins, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê punições para os nove tipos de infrações relacionadas a essa conduta.

Cada uma delas possui uma gravidade e, consequentemente, um valor de multa e um número de pontos somado na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Em casos mais graves, a ultrapassagem indevida pode levar à suspensão do documento.

Ultrapassagem: 9 infrações previstas no CTB

Todos os tipos de conduta possuem natureza média, grave e gravíssima, mas nenhuma delas é leve. Além disso, algumas têm o fator multiplicador, que dobra o valor da multa em até 10 vezes. Confira todas elas:

1. Ultrapassar pela direita (artigo 199)

Infração de natureza média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

2. Ultrapassar pela direita veículos de transporte escolar ou coletivo (artigo 200)

Gera multa de R$ 293,47 e sete pontos na habilitação. A infração é de natureza gravíssima.

3. Ultrapassar veículos pelo acostamento, interseções e passagens de nível (artigo 202)

Infração gravíssima que resulta em multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35), mais sete pontos na CNH.

4. Ultrapassar pela contramão em situações específicas (artigo 203)

Mesmas penalidades previstas no item anterior.

5. Ultrapassar ciclistas sem manter uma distância segura (artigo 201)

A falta de cuidado é uma infração de natureza média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.

6. Ultrapassar veículos em cortejos, desfiles ou formações (artigo 205)

Considerado uma infração de natureza leve, gera multa no valor de R$ 88,38 e acrescenta três pontos na habilitação.

7. Ultrapassar veículos em fila (artigo 211)

De natureza grave, resulta em multa de R$ 195,23 mais cinco pontos na CNH.

8. Ultrapassar por ciclistas sem reduzir a velocidade (artigo 220)

Quem faz isso está cometendo uma infração gravíssima e pode levar multa de R$ 293,47, além de receber sete pontos na carteira.

9. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem (artigo 191)

Tem natureza gravíssima, com multa multiplicada 10 vezes (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por 2 a 8 meses.




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