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Fim de ano 2023: empresas podem negar o recesso aos trabalhadores?

Os direitos dos trabalhadores no período de fim de ano criam dúvidas em muitos profissionais. Confira quais são as normas.



Boa parte dos trabalhadores deve estar se preparando para as festas de fim de ano. Muitos costumam realizar viagens, outros preferem se reunir com a família em casa para aproveitar as datas comemorativas e a chegada de um novo ano. Para todas essas programações, é importante considerar o recesso concedido pelos empregadores.

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Em matéria do portal Forbes, a sócia no setor trabalhista da TozziniFreire Advogados, Gabriela Lima, explicou quais são os direitos dos profissionais durante o período e como ficam as folgas nesta época do ano. Segundo a especialista, o recesso ofertado por muitas empresas trata-se de um descanso remunerado que difere das férias.

Acompanhe algumas das principais dúvidas sobre o tema logo a seguir!

Fim de ano: a folga pode ser negada pelas empresas?

De acordo com as informações, a folga pode ser tanto concedida como retirada, uma vez que não são consideradas férias, assim, o profissional pode ser acionado no período, em caso de emergência. Outro ponto importante é que essas políticas acerca do recesso podem variar, considerando as normas das empresas e o profissional.

Geralmente, a prática adotada é de que os trabalhadores que atuam há mais de 12 meses, ou seja, aqueles que tem direito as férias, podem aproveitar o descanso desde que tenha sido aprovado pela empresa. Mais um fator revelante está relacionado ao banco de horas, que também podem ser solicitado para aproveitar os dias de festas.

Se o trabalhador não se encaixa nessas condições, como por não ter direito às férias individuais, o cumprimento do expediente continua. O empregador não tem obrigatoriedade de aceitar as solicitações de folga do funcionário.

Mais uma dúvida que costuma surgir é sobre o recesso e as férias. Afinal, os dias de folga no final do ano são descontados nas férias? Conforme detalhou Lima, isso dependerá das empresas. Caso o empregador defina férias coletivas, seguindo um procedimento legal para isso, será considerado férias. Por outro lado, quando a folga não se encaixa nessa categoria mencionada, é visto como um recesso, isto é, um período remunerado concedido.




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